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A Santa Inquisição
Informações recentes, provenientes de Roma e de outras cidades
européias, reabriram a polêmica sobre o tribunal da Santa Inquisição.
Como quase todos pensam saber o suficiente sobre tão famosa
instituição, talvez careça de interesse ler algo mais sobre o
particular.
Você
gostaria de por à prova sua erudição? Rogo, pois, ao senhor leitor, se
digne responder tão somente a três perguntas:
1.
Qual foi a Inquisição medieval mais cruel?
A:
a francesa.
B:
a alemã.
C:
a espanhola.
2. A
quem perseguiu com mais afinco?
A:
aos anglicanos.
B:
aos luteranos.
C:
aos judeus.
3.
Quantas pessoas condenou à morte?
A:
100.000.
B:
200.000.
C:
300.000
Se na
primeira pergunta elegeu a alternativa C, equivocou-se mais ou menos;
exatamente ocorre algo similar se na segunda elegeu a mesma
alternativa. Em quanto à terceira, as três são igualmente falsas.
Satisfeito? Se errou as três respostas, você precisa seguir lendo este
artigo.

Depois de muitos anos de manipulação midiática, conseguiu-se instalar
na consciência da maior parte dos católicos uma disparatada ideia do
que foi realmente a Inquisição. Já não somente não se pensa em seu
caráter de santa, senão que, esquecendo-se que era um simples
tribunal, muitos imaginam cenas ridículas como essas, dignas de
qualquer "lenda das trevas".
Origem do tribunal
Nada é
mais conveniente para conhecer a natureza de uma instituição humana
que conhecer sua origem. Nela encontramos claramente expressa a
finalidade perseguida por seus autores, à que se adéquam os meios
empregados que permitem julgar seu êxito ou fracasso. Mas, antes de
narrá-lo, devemos remontar-nos ao século XII e aclarar os fatos que o
iluminam: o redescobrimento do direito romano e o nascimento da
heresia albigense.
Para
dizer a verdade, o direito romano nunca se perdeu ao todo, mas desse
século datam os grandes glosadores e comentaristas - Irnerio e Búlgaro
- que lhe deram grande autoridade. Então descobriu-se que a justiça
romana torturava os réus se eram bárbaros ou escravos; porque, segundo
criam, seu testemunho somente poderia ser aceitado se se mantinha sob
tortura. Até essas datas na Idade Média não se aplicava tão cruel
método judicial, simplesmente porque os bárbaros germanos o
desconheciam - salvo a flagelação, como castigo e não como tortura - e
custou muito que se impusesse, pois monges e teólogos o consideraram
indignos de almas cristãs. Desgraçadamente, as últimas resistências
cessaram quando Inocêncio IV, mediante a Bula Ad Extirpandam de
15 de Maio de 1252, autorizou seu emprego na Inquisição. Esta Bula
contradizia a decisão de Nicolas I, quem, em 866, a tinha proibido.
Claro que os tribunais civis tinham esquecido fazia muito tempo o Papa
Nicolas, apesar de que, no começo, a Inquisição se abstinha
completamente de seu uso. Além da tortura, os medievais encontraram
outra pena surpreendente: a de morta na fogueira para os que
praticassem a magia negra e que, nos últimos anos imperiais,
aplicou-se aos hereges.

Sua Santidade Gregório IX (reinou
entre os anos 1227 e 1241). Entre outras obras de seu pontificado,
instituiu a Santa Inquisição e preparou a sexta Cruzada.
A
heresia dos albigenses (ou cátaros) produziu comoção nas autoridades
civis e religiosas da época. Sua doutrina destruía por completo seu
mundo, pelo qual não a podiam tolerar. No âmbito civil se proibia o
juramente, fundamento de toda estrutura feudal da época; além disso,
ao proibir o matrimônio, afetava tanto a sociedade civil como a
religiosa. Mas isto não é tudo: aprovavam o suicídio e rejeitavam toda
guerra, ainda a defensiva e, evidente, a pena de morte. Foi tal a
indignação que produziu essa doutrina, que a Santa Sé mudou sua
doutrina multissecular. Assim, por exemplo, quando o imperador Máximo
condenou à morte o herege Prisciliano - sob instâncias dos Bispos
Hidácio e Itácio - em 385, o Papa São Sirício e os Bispos Santo
Ambrósio de Milão e São Martin de Tours protestaram indignados contra
a pena. São Leão Magno estabeleceu que o derramamento de sangue
repugnava a Igreja e o XIº Concílio de Toledo proibiu participar em
juízos de sangue (ou seja, que implicassem a pena de morte) os que
administravam os sacramentos. Até estas datas - ou seja, até o século
XII - a Igreja contentava-se com as penas espirituais. Mas diante da
perversidade da nova heresia, destruidora por completo da vida social,
decidiram acudir ao poder secular e pregar a cruzada. A guerra
desatada por estes fatos foi de extraordinária crueldade; a que já se
tinha manifestado em outros lugares, como na Espanha sob Pedro II de
Aragão.
Até o
século XII, em consequência, não se aplicava, de ordinário, a pena de
morte aos hereges; nos poucos casos conhecidos, o normal era o
cárcere, o desterro ou a confiscação de seus bens. Evidente que, se
havia arrependimento, não se impunha nenhuma pena. Pelo mais, o
cárcere se reduzia, na maioria das vezes, à obrigação de habitar em um
convento. Ainda não havia um tribunal ad hoc: a Santa
Inquisição ia nascer no século seguinte em muito curiosas
circunstâncias.
O
imperador Federico II, bastante indiferente em matéria de fé e
entusiasta admirador da cultura árabe, foi quem desencadeou os
acontecimentos que levaram à sua criação. Em 1224 se restabeleceu a
pena de morte no fogo decretada pelo antigo direito romano e a aplicou
com rigor e critério mais político que religioso. Em verdade, a
arbitrariedade do imperador e sua codícia são bem conhecidos. Quantos
inocentes condenou? O Papa Gregório IX, em 1231, teve de sair ao passo
de tanta injustiça do único modo que lhe era possível: já que as
acusações eram de índole espiritual, o juiz devia ser adequado à
natureza do delito perseguido. Em consequência, entre o tribunal civil
que acusava o réu e este, introduziu-se uma cunha: a Santa Inquisição.
Deste modo, poderia desaparecer a paixão política e a codícia que
tanto dano tinham feito. E, para assegurar a independência do
tribunal, centralizou-o em Roma e o encarregou à Ordem dos Pregadores,
que tinha sido recentemente fundada por Santo Domingo de Gusmão. Deste
modo os inquisidores procediam com total independência e buscavam, em
primeiro lugar, a conversão do herege. Como num começo somente havia
suspeita, bastava que este jurasse submissão ao Pontífice para ficar
livre de toda suspeita. Somente se julgava os obstinados, sempre que a
evidência fosse abrumadora. Se durante o juízo o réu abjurava de seu
erro, ficava livre do tribunal civil e a Santa Inquisição impunha-lhe
penas espirituais, como rezar os salmos, fazer jejuns, etc. Se
persistia em sua atitude herética, era entregue ao tribunal civil,
quem o condenava à pena que estimasse conveniente. Pouco a pouco se
foi generalizando a de morte na fogueira, em conformidade com o
direito romano, tal como o conheceram naquela época.

São Domingos de Gusmão, o primeiro
inquisidor, numa gravura que demonstra qual deve ser o destino dos
maus livros.
Respondendo às perguntas
Estamos
já em condições de responder ao perguntado ao começar estas breves
linhas.
Á
primeira pergunta, para dizer a verdade, não se pode responder
corretamente, posto que, nessa época não existiam os países atuais.
Onde mais atuou a Inquisição foi, naturalmente, no sul da França e na
Itália. Na Espanha somente houve Inquisição em Aragão; não houve em
Castela nem em Portugal. Na Alemanha durou pouco tempo, se bem que o
inquisidor Conrado de Marburg é famoso por seus abusos. De modo que,
com as exceções postas, a resposta correta seria a alternativa B.
A
segunda pergunta tampouco tem resposta, posto que não existiram nem
anglicanos nem luteranos durante toda a Idade Média. Pelo demais,
jamais a Santa Inquisição perseguiu os judeus, pela simples razão de
que não são hereges. Na Idade Média a tolerância chegou ao extremo de
proporcionar tal liberdade a judeus e árabes, que nas cidades havia
bairros inteiros onde a vida era regida pelo Talmud ou pelo Alcorão e
não pelas leis cristãs. Desde modo ficava protegida a liberdade de
cultos. O que sim tinham proibido era o ascender a determinados cargos
públicos e molestar os cristãos no exercício de sua fé; ou seja,
exercer o proselitismo. Tal como hoje em dia se proíbe a cristãos em
todos os países árabes e Israel. A única diferença radica em que hoje
não há bairros cristãos nesses países.
A
terceira pergunta tampouco tem resposta, posto que a Inquisição
medieval jamais condenou ninguém à pena de morte. O tinha
expressamente proibido, como vimos mais acima. Ela se limitava a
"relaxar ao braço secular" - se se confirmava a denuncia - a quem
o tribunal civil já tinha acusado. Por isso seu nome é "Inquisição",
isto é, "Investigação". Se trabalho se limitava a exatamente isso:
investigar se a acusação era correta ou não. Como seus membros eram
frades, procuravam, por todos os meios a seu alcance, convencer os
réus da verdade da religião católica. Por desgraça, por pressão do
tribunal civil, creu-se conveniente fazer uso da tortura. Neste ponto
somente se pode dizer que a Santa Inquisição foi a que limitou seu
uso, com a intenção de não danificar a saúde do réu. Por isso os
piores instrumentos de tortura logo foram distanciados do tribunal.
Ainda se costuma mostrar em museus em diversos lugares do mundo sem
distinguir os que punham em prática o tribunal civil e os que usava a
Santa Inquisição. Mas é bom consignar que, na maioria dos juízos,
jamais foram usados.
Juízo
Liberal
Apesar
do dito, o "juízo liberal" - ou seja, o fato em virtude das ideias
liberais dominantes desde o século XVIII no Ocidente - foi de
condenação sem atenuantes. Por que?
Em certa
medida se deve às calúnias que com tanta facilidade e pouca cautela se
creram. Não pouco se referem à Idade Média como 1.000 anos iluminados
pelas fogueiras da Inquisição, a despeito da circunstância de que,
como vimos, a Santa Inquisição nasceu no fim desses 1.000 anos. A
ignorância chega a ser tal, que se supõe que jamais ninguém tivesse
tomado banho nesses obscuros e tenebrosos séculos; quando o banho
público era muito praticado na Idade Média, sendo suprimido durante o
renascimento pela convicção de que as pestes se propagavam graças à
água. A lista de calúnias é infinita e afeta todas as manifestações
próprias dessa Idade sem que, por cento, a Santa Inquisição pudesse
escapar delas. É tão grande o ódio contra este período histórico que o
pouco de bom que não poderia ser negado, se atribui à influência
oriental.
Mas isto
não explica tudo. Também os horroriza o emprego da tortura. O curioso
é que não julgamos da mesma forma o Império Romano, que tão
abundantemente fez uso dela, nem aos tempos modernos e contemporâneos
que bem poderia dar lições aos medievais nesta matéria.
Foi
precisamente a Santa Inquisição a que começou a mitigar a dureza dos
tribunais de justiça, e inclusive chegou a limitar a sessão de tortura
a meia hora, depois da qual, o réu deveria se declarado inocente.
Proibiu-se todo método de danificar a saúde do réu e, finalmente,
ordenou-se a presença de um médico que velasse pela saúde do torturado
e de um advogado encarregado de sua defesa.
Há um
argumento que, ainda que deixe frios aos não católicos, a nós nos
resulta bastante convincente. Ocorre que a Inquisição de Aragão era
regida pelo "Diretório" escrito por São Raimundo de Peñafort.
Como se pode duvidar da legitimidade dos procedimentos inquisitoriais
emanado da pluma deste Santo inquisidor?
Evidente
que tudo isto não nos deixa satisfeitos, mas temos de ter cuidado ao
julgar homens com outros costumes e convencidos por deferentes ideias
que as nossas. De fato, neste século, presenciamos as piores torturas
da história, e, como todos sabemos, seguem sendo empregadas um pouco
por todo o mundo. Mas como não se reconhece o fato, não há medida
alguma que proteja realmente o réu.
Há algo
muito mais grave: o que menos pode suportar uma mente liberal é que
alguém seja condenado por uma diferença de opinião. Já vimos que, na
Idade Média, ninguém foi condenado por isso, senão pelo delito de
heresia, ou seja, de traição. E não qualquer heresia, senão a dos
albigenses, que provocou tantos distúrbios e uma sangrenta guerra. Os
medievais julgaram que era necessário ir à raíz: às concepções
destruidoras da paz social. Ainda que não o creia, querido leitor,
hoje está sucedendo algo parecido. Na Alemanha, se você opina sobre a
perseguição dos judeus pelos nazistas de maneira distinta da adotada
pelo Estado Alemão, pode ser levado aos tribunais e julgado: tudo por
uma diferença de opinião. Nos Estados Unidos, nenhum professor de
biologia pode referir-se à criação dos seres vivos: tem que ensinar a
hipótese de Darwin, a aceite ou não. Por acaso não estamos afirmando
que, ao menos na América, não toleramos um governo que não seja
democrático? Em virtude do qual não há escrúpulo algum em invadir uma
pacífica nação que nenhum perigo encerra.
Tal qual
parece que a Inquisição voltou, só que agora não pode ser chamada de
"santa".
Juan
Carlos Ossandón Valdés
Tradução do artigo
"La Santa Inquisición" de Juan Carlos Ossandón Valdés, publicado na
revista "Iesus Christus" nº 56 do Distrito da América do Sul da
Fraternidade Sacerdotal São Pio X.
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