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CARTA ENCÍCLICA
Aos Patriarcas, Primazes, Arcebispos, Bispos e outros Ordinários
em paz e comunhão com a Santa Sé Apostólica sobre a liberdade humana.
Veneráveis Irmãos: Saúde e bênção apostólica.
Exórdio: Excelência e conceito da liberdade
1 - A liberdade, excelente bem da natureza e exclusivo apanágio dos seres
dotados de inteligência ou de razão, confere ao homem uma dignidade em
virtude da qual ele é posto entre as mãos do seu conselho e se torna
senhor de seus atos.
E o que, todavia, é principalmente importante nesta prerrogativa é a
maneira como ela se exerce, porque do uso da liberdade nascem os maiores
males, assim como os maiores bens. Sem dúvida, está no poder do homem
obedecer à razão, praticar o bem moral, caminhar direito ao seu fim
supremo. Mas, pode também seguir outra direção diferente, e, seguindo
miragens de bens falazes, destruir a ordem legítima e correr para uma
perdição voluntária.
O libertador do gênero humano, Jesus Cristo, veio restaurar e aumentar a
antiga dignidade da nossa natureza, mas foi à vontade mesma do homem que
ele fez sentir principalmente a sua influência, e, pela sua graça, que lhe
prodigalizou os socorros, pela felicidade eterna, de que lhe abriu a
perspectiva no céu, elevou-o a um estado melhor. E, por um motivo
semelhante, a Igreja católica bem mereceu sempre deste dom excelente da
nossa natureza, e não cessará de bem merecer dele, pois que é a ela que
pertence assegurar aos benefícios, que nós devemos a Jesus Cristo, a sua
propagação em toda consecução dos séculos.
E, contudo, há um grande número de homens que crêem que a Igreja é
adversária da liberdade humana. A causa disto está na idéia errônea e
adulterada que se faz da liberdade; porque, com esta mesma alteração da
sua noção, ou com a exagerada extensão que se lhe dá, chega-se a aplicá-la
a muitas coisas, nas quais o homem, a julgar segundo a reta razão, não
pode ser livre.
Erros sobre a liberdade
2 – Já falamos noutras ocasiões e principalmente na Encíclica “Immortale
Dei”, das assim chamadas “liberdades modernas”; e, distinguindo nelas o
bem daquilo que lhe é oposto, nós estabelecemos ao mesmo tempo que tudo o
que essas liberdades contêm de bom, é tão antigo como a verdade, tudo isso
a Igreja o aprovou sempre com ardor, e o admitiu efetivamente na prática.
O que se lhe acrescentou de novo, apresenta-se, a quem procura a verdade,
como um elemento corrompido, produzido pela perturbação dos tempos e pelo
desordenado amor da inovação.
Mas visto que muitos se obstinam em ver nesta liberdades, até no que elas
contêm de vicioso, a mais bela glória da nossa época e o necessário
fundamento das constituições políticas, como se sem elas se não pudesse
imaginar governo perfeito, pareceu-nos necessário para o interesse
público, em face do qual nós nos colocamos, tratar expressamente esta
questão.
A) A Liberdade Moral no Indivíduo
3 – O que diretamente temos em vista é a liberdade moral, considerada,
quer nos indivíduos, quer na sociedade. É bom entretanto, dizer, em
primeiro lugar algumas palavras sobre a liberdade natural, a qual, apesar
de ser completamente distinta da liberdade moral, é contudo a fonte e o
princípio do qual toda a espécie de liberdade dimana por si mesma e como
espontaneamente.
A liberdade natural é própria dos seres racionais
4 - Essa liberdade, que certamente é para nós a voz da natureza, o juízo e
senso comum de todos os homens não a reconhecem senão aos seres que têm o
uso de inteligência ou da razão, e é nela que consiste manifestamente a
causa que nos faz considerar o homem responsável pelos seus atos. E não
podia ser de outra maneira; porque, ao passo que os animais não obedecem
senão aos sentidos e não são impelidos senão pelo instinto natural a
procurar o que lhes é útil ou a evitar o que lhes seria prejudicial, o
homem tem, em cada uma das ações da sua vida, a razão para o guiar. Ora, a
razão, relativamente aos bens deste mundo, diz-nos de todos e de cada um
que eles podem indiferentemente ser ou não ser; donde se conclui que não
lhe parecendo nenhum deles absolutamente necessário, ela dá à vontade o
poder de opção para escolher o que lhe apraz.
Mas se o homem pode julgar da contingência, como se diz, dos bens de que
falamos, é porque ele tem uma alma simples de sua natureza, espiritual e
capaz de pensar; uma alma que, sendo tal, não tira a sua origem das coisas
corpóreas, visto que delas não depende na sua conservação; mas que, criada
imediatamente por Deus e ultrapassando com uma imensa distância a condição
comum dos corpos, tem o seu modo próprio e particular de vida e de ação;
donde resulta que, compreendendo pelo seu pensamento as razões imutáveis e
necessárias da verdade e do bem, vê que estes bens particulares não são de
modo algum bens necessários. Assim provar que a alma humana está desligada
de todo o elemento mortal e é dotada da faculdade de pensar, é estabelecer
ao mesmo tempo a liberdade natural sobre o seu mais sólido fundamento.
A Igreja Defensora da Liberdade
5 - Ora, esta doutrina da liberdade como a da simplicidade,
espiritualidade e imortalidade da alma humana, ninguém a prega mais alto e
a afirma com mais constância do que a Igreja católica; ela tem-na ensinado
em todos os tempos e a defende como um dogma. Mais ainda: perante os
ataques dos hereges e dos fautores de novas opiniões, a Igreja tomou a
liberdade sob a sua proteção e salvou da ruína este grande bem do homem. A
esse respeito, os monumentos da história testemunham a energia com que
repeliu os esforços insanos dos maniqueus e outros; e, em tempos mais
recentes, ninguém ignora com que zelo e força, quer no Concílio de Trento
(1), quer mais tarde contra os sectários de Jansênio (2), ela combateu
pela liberdade do homem, não deixando, em nenhum tempo e lugar, tomar
incremento ao fatalismo.
Noção de liberdade
6 – A liberdade, portanto, é, como dissemos, herança daqueles que
receberam a razão ou a inteligência em partilha; e esta liberdade,
examinando-se a sua natureza, outra coisa não é senão a faculdade de
escolher entre os meios que conduzem a um fim determinado. É neste sentido
que aquele que tem a faculdade de escolher uma coisa entre algumas outras,
é senhor de seus atos.
Ora, toda a coisa aceita com o fim de obter por ela uma outra, pertence ao
gênero do bem que se chama útil; e tendo o bem como característica operar
propriamente sobre o apetite, é mister concluir daí que o livre-arbítrio é
a característica da vontade, ou antes é a vontade mesma, quando nos seus
atos ela tem a faculdade de escolher. Mas é impossível à vontade mover-se,
se o conhecimento da inteligência, como uma luz, não a esclarece
primeiramente: isto é, que o bem desejado pela vontade é necessariamente o
bem quando conhecido pela razão. E isso tanto mais que, em toda a volição,
a escolha é sempre precedida de juízo sobre a verdade dos bens e sobre a
preferência que devemos conceder a um deles sobre os outros. Ora, julgar é
da razão, não da vontade; não se pode razoavelmente duvidar disso.
Admitido, pois, que a liberdade reside na vontade, que por sua natureza é
um apetite obediente à razão, segue-se que a liberdade, como a vontade,
tem por objeto um bem conforme à razão.
Perfeição e imperfeição da liberdade
7 – Todavia, não possuindo cada uma dessas faculdades a perfeição
absoluta, pode suceder, e sucede freqüentemente, que a inteligência
proponha à vontade um objeto que, em lugar duma bondade real, não tem
senão a aparência, uma sombra de bem, e que a vontade contudo se aplique.
Mas assim como o poder enganar-se, e enganar-se realmente, é uma falta que
acusa a ausência da perfeição integral na inteligência, assim também
aderir a um bem falso e enganador, ainda que seja um indício do
livre-arbítrio, constitui contudo um defeito da liberdade, como a doença o
é da vida. Igualmente a vontade, só pelo fato de que depende da razão,
desde que deseja um objeto que se afaste da reta razão, cai num vício
radical que não é senão a corrupção e o abuso da liberdade. Eis por que
Deus, a perfeição infinita, que, sendo soberanamente inteligente e a
bondade por essência, é também soberanamente livre, não pode de nenhuma
forma querer o mal moral. E o mesmo sucede com os bem-aventurados do céu,
graças à intuição que têm do soberano bem. É essa a justíssima observação
que santo Agostinho e outros faziam contra os pelagianos: “Se a
possibilidade de enganar-se no bem fosse da essência e da perfeição da
liberdade, então Deus, Jesus Cristo, os anjos, os bem-aventurados, entre
os quais este poder não existe, ou não seriam livre ou, pelo menos, o não
seriam tão perfeitamente como o homem em seu estado de prova e de
imperfeição”. – O doutor angélico ocupou-se freqüente e longamente dessa
questão; e da sua doutrina resulta que a faculdade de pecar não é uma
liberdade, mas uma escravidão. Muito sutil é a sua argumentação sobre as
palavras de Jesus Cristo: “Aquele que comete o pecado é escravo do pecado”
(cf. Jô 8, 34).– “Todo o ser é o que lhe convém segundo a sua natureza”.
Logo, quando se move por um agente exterior, não age por si mesmo, mas
pelo impulso de outrem, o que é próprio de escravo. Ora, segundo a
natureza, o homem é racional. Por isso quando se move segundo a razão, é
por um movimento próprio que ele se move, e opera por si mesmo, o que é
essência da liberdade; mas, quando peca, procede contra a razão, e então é
como se fosse posto em movimento por um outro e sujeito a uma dominação
estranha. É por isso que “aquele que comete o pecado é escravo do pecado”.
Era isso o que vira claramente a filosofia antiga, aquela principalmente
cuja doutrina era que ninguém é livre como o sábio, e que reservada, como
é sabido, o nome de sábio àquele que se tivesse acostumado a viver
constantemente segundo a natureza, isto é, na honestidade e na virtude.
Proteção e auxílios da liberdade. A lei.
8 – Sendo essa a condição da liberdade humana, era necessário
ministrar-lhe auxílios e socorros capazes de dirigir todos os seus
movimentos para o bem e de desviá-los do mal. Sem isso, a liberdade teria
sido para o homem uma coisa muito prejudicial.
E primeiramente era-lhe necessária uma lei, isto é, uma norma do que era
preciso fazer e omitir. Falando com propriedade, não pode dar-se isso
entre os animais que operam por necessidade, porque todos os seus atos os
realizam sob o impulso da natureza, sendo-lhes impossível adotar por si
mesmo outro modo de ação. Mas os seres que gozam de liberdade têm por si
mesmos o poder de operar ou não, proceder desta ou daquela forma, visto
que o objeto da sua vontade não o escolhem senão quando intervenha o juízo
da razão, de que nós falamos. Esse juízo diz-nos não somente o que é o bem
em si ou o que é o mal, mas também o que é bom e por conseguinte se deve
realizar, ou o que é mau e por conseguinte se deve evitar. É, com efeito,
a razão que prescreve à vontade o que ela deve procurar ou de que deve
fugir para que o homem possa um dia atingir esse fim supremo, para o qual
deve dirigir todos os seus atos. Ora, essa ordenação da razão é o que se
chama lei.
Se, pois, a lei é necessário ao homem, é no seu mesmo livre-arbítrio, isto
é, na necessidade que tem de não se pôr em desacordo com a reta razão, que
é preciso procurar, como na sua raiz, a causa primeira. E nada se pode
dizer ou imaginar de mais absurdo e mais contrário ao bom senso do que
esta asserção: o homem, sendo livre por natureza, deve estar isento de
toda a lei. Se assim fosse, resultaria que é necessário, para a liberdade,
não estar de acordo com a razão, quando a verdade é inteiramente o
contrário, isto é, o homem deve estar sujeito à lei que o guia nas suas
ações e é ela também que, pela sanção das recompensas e das penas, o leva
a praticar o bem e o afasta do pecado.
Tal é, a principal de todas, a lei natural que está escrita e gravada no
coração de cada homem, porque é a razão mesma do homem que lhe ordena a
prática do bem e lhe interdiz o pecado. Mas essa prescrição da razão
humana não poderia ter força de lei, se ela não fosse órgão e intérprete
de razão mais alta, à qual o nosso espírito e a nossa liberdade devem
obediência. Sendo, na verdade, a missão da lei impor deveres e atribuir
direitos, a lei assenta completamente sobre a autoridade, isto é, sobre um
poder verdadeiramente capaz de estabelecer esses deveres e de definir
esses direitos, capaz também de sancionar suas ordens por castigos e
recompensas; coisas que não poderiam evidentemente existir no homem, se
ele desse a si próprio, como legislador supremo, a regra dos seus atos.
Disso se conclui, pois, que a lei natural outra coisa não é senão a lei
eterna gravada nos seres dotados de razão, inclinando-os para o ato e o
fim que lhes convenha; e essa não é senão a razão eterna de Deus, Criador
e Governante do mundo.
A graça de Deus
9 – A essa regra de nossos atos, a esse freio do pecado, a bondade de Deus
quis ajuntar certos auxílios, singularmente próprios para defender e guiar
a vontade do homem. O primeiro e mais excelente é o poder da graça divina,
a qual esclarecendo a inteligência e inclinando incessantemente para o bem
moral a vontade salutarmente reforçada e fortificada, torna ao mesmo tempo
mais fácil e mais seguro o exercício da nossa liberdade natural. E seria
afastar-se completamente da verdade imaginar que, por meio dessa
intervenção de Deus, os movimentos da vontade perdem a sua liberdade;
porque a influência da graça divina alcança o íntimo do homem e
harmoniza-se com a sua propensão natural, pois que tem a sua fonte naquele
é o autor da nossa alma e da nossa vontade e move todos os seres de
maneira conforme à natureza deles. Pode-se mesmo dizer que a graça divina,
como se observa o doutor angélico, por isso mesmo que dimana do autor da
natureza, é maravilhosa e naturalmente apta para proteger todas as
naturezas individuais e para conservar a cada uma o seu caráter, a sua
ação, a sua energia.
B) A Liberdade Moral na Sociedade
A lei humana
10 - O que acaba de ser dito da liberdade dos indivíduos, é fácil
aplicá-lo aos homens que a sociedade civil une entre si; o que a razão e a
lei natural fazem para os indivíduos, a lei humana, promulgada para o bem
comum dos cidadãos, o realiza para os homens que vivem em sociedade.
Mas, entre as leis humanas, há as que têm por objeto o que é bem ou mal
naturalmente, acrescentando à prescrição de praticar um e evitar o outro
uma sanção conveniente. Tais leis não têm de modo algum sua origem na
sociedade dos homens; porque, assim como não foi a sociedade que criou a
natureza humana, também não foi ela que fez com que o bem esteja em
harmonia e o mal em desacordo com essa natureza; mas tudo isso é anterior
à própria sociedade humana, e deve absolutamente estar ligado à lei
natural e portanto à lei eterna. Como se vê, os preceitos de direito
natural compreendidos nas leis dos homens não têm somente o valor da lei
humana, mas supõem antes de tudo essa autoridade muito mais elevada e
muito mais augusta que brota da lei natural e da lei eterna. Nesse gênero
de leis, a missão do legislador civil limita-se a obter, por meio da
disciplina comum, a obediência dos cidadãos, punindo os mais e os
viciosos, com o fim de os afastar do mal e de os chamar ao bem, ou ao
menos de os impedir de ferir a sociedade e de lhe ser prejudicial.
11 - Quanto às outras prescrições do poder civil, não procedem imediata ou
diretamente do direito natural; são dele conseqüências mais afastadas e
indiretas, e têm por fim precisar os pontos diversos sobre os quais a
natureza não se pronunciara senão de maneira vaga e geral. Assim, a
natureza ordena aos cidadãos que contribuam com o seu trabalho para a
tranqüilidade e prosperidade públicas: em que medida, em que condições,
sobre que objetos, estabelece-o a sabedoria dos homens e não a natureza.
Ora essas regras particulares de proceder, criadas por uma razão prudente
e intimadas por um poder legítimo, constituem o que propriamente se chama
lei humana. Visando ao fim próprio da comunidade, essa lei ordena a todos
os cidadãos que concorram para ele, e proíbe-lhes que dele se afastem; e
enquanto segue a natureza e se harmoniza com as suas prescrições, ela
conduz-nos ao que é bem e afasta-nos do mal. Por onde se vê que é
absolutamente na lei eterna de Deus que é mister buscar a regra e a lei da
liberdade, não somente para os indivíduos, mas também para as sociedades
humanas.
A lei eterna, norma e regra da liberdade
12 – Portanto, na ordem social, a liberdade digna desse nome não consiste
em fazer tudo o que nos apraz. Isso geraria confusão e desordem, uma
perturbação que conduziria à opressão. A liberdade consiste em que, com o
auxílio das leis civis, possamos mais facilmente viver segundo as
prescrições da lei eterna. E para os que governam, a liberdade não é o
poder de mandarem ao acaso e segundo o seu bel-prazer: isto seria uma
desordem não menos grade e extremamente perigosa para o Estado; mas a
força das leis humanas consiste em que elas sejam consideradas como uma
derivação da lei eterna e que não há nenhuma das suas prescrições que não
seja contida nela como no princípio de todo o direito. Santo Agostinho
disse com muita sabedoria (3) “Eu penso, e vós bem vedes também, que,
nesta lei temporal, nada há de justo e de legítimo que os homens não
tenham ido haurir na lei eterna”. Suponhamos, pois, uma prescrição de
poder qualquer que esteja em desacordo com os princípios da reta razão e
com os interesses do bem público: não teria força alguma de lei, porque
não seria uma regra de justiça e afastaria os homens do bem, para o qual a
sociedade foi formada.
13 – Por sua natureza, pois, e sob qualquer aspecto que seja considerada,
quer nos indivíduos, quer nas sociedades, e entre os superiores não menos
que entre os subordinados, a liberdade humana supre a necessidade de
obedecer a uma regra suprema e eterna; e essa regra não é outra senão a
autoridade de Deus impondo-nos suas ordenações ou suas proibições,
autoridade soberanamente justa que, longe de destruir ou de diminuir, de
qualquer modo, a liberdade dos homens, a protege e a leva à sua perfeição;
porque a verdadeira perfeição de todo o ser é tender e atingir o seu fim:
ora, o fim supremo, para o qual deve tender a liberdade humana, é Deus.
A ação da Igreja
14 – São essas as máximas de doutrina, muito verdadeira e muito elevada,
conhecidas mesma pela luz da razão, que a Igreja, instruída pelos exemplos
e pela doutrina do seu divino autor, propagou e afirmou por toda a parte,
e segundo os quais ela jamais cessou de ponderar a sua missão e de
informar as nações cristãs. Pelo que toca aos costumes, as leis
evangélicas não somente se avantajam muito a toda a sabedoria pagã, mas
elas chamam o homem e o formam verdadeiramente numa santidade desconhecida
dos antigos; e, aproximando-o de Deus, levam-no à posse de liberdade mais
perfeita.
É assim que sempre se evidenciou o maravilhoso poder da Igreja para a
proteção da liberdade civil e política dos povos. Não há necessidade de
enumerar os seus benefícios neste gênero. Basta lembrar a escravidão, essa
velha vergonha das nações pagãs, que os seus esforços e principalmente a
sua feliz intervenção fizeram desaparecer (4). O equilíbrio dos direitos,
como a verdadeira fraternidade entre os homens, foi Jesus Cristo quem
primeiro proclamou; e à sua voz respondeu a dos seus apóstolos, declarando
que não há nem judeu, nem grego, nem bárbaro, nem cita, mas que todos são
irmãos em Cristo. A respeito desse ponto o ascendente da Igreja é tão
grande e tão reconhecido que, aonde quer que chegue a sua influência –
tem-se a experiência disso – a grosseria dos costumes não pode subsistir
por muito tempo. À brutalidade sucede em breve a doçura, às trevas da
barbárie e luz da verdade. E a Igreja não cessou jamais de fazer sentir
aos povos, educados pela civilização, a influência dos seus benefícios,
resistindo aos caprichos da iniqüidade, afastando a injustiça da cabeça
dos inocentes ou dos fracos, e empregando-se, enfim, em estabelecer nas
coisas públicas uma organização que possa, pela sua equidade, tornar-se
amada dos cidadãos, ou fazer-se temer dos estrangeiros pelo seu poder.
A Igreja, defensora da autoridade
15 – É, além disso, um dever real respeitar o poder e submeter-se a leis
justas; donde deriva que a autoridade vigilante das leis preserva os
cidadãos das empresas criminosas dos maus. O poder legítimo vem de Deus, e
“aquele que resiste ao poder, resiste à ordem estabelecida por Deus”; é
assim que a obediência adquire uma nobreza maravilhosa, pois que se não
inclina senão diante da mais justa e mais alta das autoridades.
Mas, desde que falte o direito de mandar, ou o mandato é contrário à
razão, à lei eterna, à autoridade de Deus, então é legítimo desobedecer
aos homens a fim de obedecer a Deus. Desse modo, achando-se as vias da
tirania fechadas, o poder não chamará tudo a si; desse modo estão
salvaguardados os direitos de cada cidadão, os da sociedade doméstica, os
de todos os membros da nação; e todos enfim participam da verdadeira
liberdade, aquela que consiste, como demonstramos, em que cada um possa
viver segundo as leis e seguir a reta razão.
A falsa liberdade
16 – Se, quando se fala de liberdade se entendesse essa liberdade legítima
e honesta, tal como a razão e a nossa palavra a acabam de descrever,
ninguém ousaria lançar à Igreja a censura que se lhe lança com uma
soberana injustiça, a saber: que ela é inimiga da liberdade dos indivíduos
ou da liberdade dos Estados.
Mas há muitos homens que, a exemplo de Lúcifer, - de quem são estas
palavras criminosas: “Não obedecerei”, - entendem pelo nome de liberdade o
que não é senão pura e absurda licenciosidade. Tais são aqueles que
pertencem à escola tão espalhada e tão poderosa, e que foram tirar o seu
nome à palavra liberdade, querendo ser chamado “liberais”.
O Liberalismo radical
17 – E, com efeito, o que são os partidários do “naturalismo” e do
“racionalismo” em filosofia, os fautores do “liberalismo” o são na ordem
moral e civil, pois que introduzem nos costumes e na prática da vida os
princípios postos pelos partidários do “naturalismo”.
Ora, o princípio de todo o “racionalismo” é a supremacia da razão humana,
que, recusando a obediência devida à razão divina e eterna, e pretendendo
não depender senão de si mesma, se arvora em princípio supremo, fonte e
juiz da verdade. Tal é a pretensão dos sectários do “liberalismo”, de que
falamos: não há, na vida prática, nenhum poder divino ao qual se tenha de
obedecer, mas cada um é para si a sua própria lei. Daí procede essa moral
que se chama “independente”, e que, sob a aparência da liberdade,
afastando a vontade da observância dos preceitos divinos, conduz o homem a
uma licença ilimitada.
E o que, finalmente, resulta disso, principalmente nas sociedades humanas,
é fácil ver; porque uma vez fixada essa convicção no espírito de que
ninguém tem autoridade sobre o homem, a conseqüência é que a causa
eficiente da comunidade civil e da sociedade deve ser procurada, não num
princípio exterior ou superior do homem, mas na livre vontade de cada um e
que o poder público dimana da multidão como sendo a sua primeira fonte;
além disso, o que a razão individual é para o indivíduo, a saber, a única
lei que regula a vida particular, a razão coletiva deve sê-lo para a
coletividade na ordem dos negócios públicos; daí o poder pertence ao
número, e as maiorias criam o direito e o dever.
18 – Mas a oposição de tudo isso com a razão ressalta suficientemente do
que dissemos. Efetivamente, pretender que não haja nenhum laço entre o
homem ou a sociedade civil e Deus criador e, por conseguinte, supremo
legislador de todas as coisas, repugna absolutamente à natureza, e não
somente à natureza do homem, mas à de todo o ser criado; pois todo o
efeito está necessariamente unido por algum laço à causa de que procede; e
convém a toda a natureza e pertence à perfeição de cada uma que permaneça
no lugar e no plano que lhe é assinalado pela ordem natural, isto é, que o
ser inferior se submeta e obedeça àquele que lhe é superior.
19 – Mas, ainda, tal doutrina traz o maior dano, tanto ao indivíduo como à
sociedade. Realmente, se o homem faz depender só e unicamente do juízo da
razão humana o bem e o mal, suprime a diferença essencial entre o bem e o
mal; o honesto e o desonesto já não diferem na realidade, mas somente na
opinião e no juízo de cada um: o que agrada será permitido. Desde que se
admita semelhante doutrina moral, que não basta para reprimir ou pacificar
os movimentos desordenados da alma, dá-se acesso a todas as corrupções da
vida. Nos negócios públicos, o poder de governar separa-se do princípio
verdadeiro e natural que lhe deu toda a sua força para procurar o bem
comum: a lei que determina o que se deve fazer e o que é necessário evitar
é abandonada aos caprichos da maioria, que é o mesmo que preparar o
caminho à dominação tirânica. Quando se repudia o poder de Deus sobre o
homem e sobre a sociedade humana, é natural que a sociedade deixe de ter
religião, e tudo o que toca à religião torna-se desde então objeto da mais
completa indiferença. Armada, pois, da idéia da soberania, a multidão
facilmente entrará no caminho da sedição e das desordens e, não existindo
já o freio do dever e da consciência, nada mais resta do que a força, que
é bem fraca, por si só, para conter as paixões populares. Temos a prova
disso nessas lutas quase diárias empenhadas contra os “socialistas” e
outras seitas sediciosas que trabalham há tanto tempo para destruir o
Estado até aos seus alicerces.
Julguem, pois, e digam os que possuem a justa inteligência das coisas, se
tais doutrinas aproveitam à liberdade e dignidade do homem, ou se não são
antes dela a destruição completa.
O Liberalismo mitigado
20 – Sem dúvida, tais opiniões, espantosas pela sua mesma enormidade e sua
oposição manifesta com a verdade, bem como a imensidade dos males, de que
vimos elas serem causa, impedem os partidários do “liberalismo” de
aderirem completamente a elas. Constrangidos mesmo pela força da verdade,
muitos deles não hesitam em reconhecer, confessam-no até espontaneamente,
que, entregando-se a tais excessos, com desprezo da verdade e da justiça,
a liberdade se vicia e degenera abertamente em licença, sendo necessário,
portanto, que ela seja dirigida e governada pela reta razão, e, por
conseqüência, que se submeta ao direito natural e à lei divina e eterna.
Elas julgam dever parar aqui, e não admitem que o homem livre deva
submeter-se às leis que a Deus apraz impor-nos por uma outra via que não a
razão natural.
21 - Mas nisso estão absolutamente em desacordo consigo mesmos. Pois se é
necessário, como eles próprios convêm (e quem poderá razoavelmente deixar
de convir nisso?), se é necessário obedecer à vontade de Deus legislador,
- pois o homem todo inteiro depende de Deus e deve tender para Deus, -
daqui segue que ninguém pode pôr limites ou condições à sua autoridade
legislativa, sem, com isso mesmo, se concluir em oposição com a obediência
devida a Deus. Ainda mais: se a razão humana se arroga a pretensão de
querer determinar quais os direitos de Deus e os seus deveres para com
ele, o respeito pelas leis divinas tem nela mais aparência que realidade;
e o seu juízo valerá mais que a autoridade e a providência divinas.
É, pois, necessário que a regra da nossa vida seja por nós constante e
religiosamente pedida não somente à lei eterna, mas também a todas e a
cada uma das leis que Deus, na sua infinita sabedoria, no seu infinito
poder e pelos meios que lhe aprouveram, quis transmitir-nos e que nós
podemos conhecer com segurança por sinais evidentes e não deixar nenhum
lugar à dúvida. E isso tanto melhor que essas espécies de leis, tendo o
mesmo princípio, o mesmo autor que a lei eterna, harmonizam-se
perfeitamente com a razão e aperfeiçoam o direito natural: além de que, aí
encontramos incluído o magistério do próprio Deus que, para impedir que a
nossa inteligência e a nossa vontade caiam no erro, as conduz e guia com a
mais benévola direção. Deixemos, pois, santa e inviolavelmente reunido
aquilo que não pode nem deve ser separado, e que Deus nos encontre, em
todas as coisas, segundo o ordena a própria razão natural, submissos e
obedientes às suas leis.
Liberalismo do Estado
22 – Outros são um pouco mais moderados, mas sem serem mais conseqüentes
consigo mesmos. Segundo esses, as leis divinas devem regular a vida e o
modo de proceder dos particulares, mas não o dos Estados; é permitido, nas
coisas públicas, desviar-se das ordens de Deus e legislar sem as ter em
conta alguma. Donde nasce essa perniciosa conseqüência da separação da
Igreja e do Estado.
Mas o absurdo dessas opiniões facilmente se compreende. É necessário – a
própria natureza o proclama – que a sociedade dê aos cidadãos os meios e
as facilidades de passarem a sua vida segundo a honestidade, isto é,
segundo as leis de Deus, pois que Deus é o princípio de toda a honestidade
e de toda a justiça. Repugnaria, pois, absolutamente que o Estado pudesse
desinteressar-se dessas mesmas leis ou ir mesmo contra elas, fosse no que
fosse.
23 – Ademais, aqueles que governam os povos devem certamente procurar à
causa pública, pela sabedoria das suas leis, não somente as vantagens e os
bens exteriores, mas também e principalmente os bens da alma. Ora, para
conseguir esses bens, nada mais eficaz pode imaginar-se do que essas leis
de que Deus é o autor; e, por isso, os que não querem, no governo dos
Estados, ter em conta alguma as leis divinas, desviam realmente o poder
político da sua instituição e da ordem prescrita pela natureza. Mas há uma
observação ainda mais importante e que nós mesmo temos recordado mais de
uma vez em outras ocasiões: e é que o poder civil e o poder sagrado,
conquanto não tenham o mesmo fim e não marchem pelos mesmos caminhos,
devem contudo encontrar-se algumas vezes, no desempenho das suas funções.
Ambos, com efeito, exercem a sua autoridade sobre os mesmos súditos e,
mais de uma vez, sobre as mesmas matérias, embora de pontos de vista
diferentes. O conflito, nesta ocorrência, seria absurdo e repugnaria
inteiramente à infinita sabedoria dos conselhos divinos. Deve, portanto,
necessariamente haver um meio, um processo para fazer desaparecer as
causas de conflitos e lutas, e estabelecer o acordo na prática. E esse
acordo não é sem razão que foi comparado à união que existe entre a alma e
o corpo, isso para maior vantagem de ambos, pois a separação é
particularmente funesta ao corpo, porque o priva da vida.
C) Conseqüências do Liberalismo
Liberdade de culto nos particulares
24 – Para evidenciar melhor essas verdades, é conveniente considerar
separadamente as diversas espécies de liberdades que se dão como
conquistas da nossa época. – E primeiramente, a propósito dos indivíduos,
examinemos essa liberdade tão contrária à virtude da religião – a
“liberdade de culto”, como é chamada -, liberdade que se baseia no
princípio de que é lícito a cada qual professar a religião que mais lhe
agrade, ou mesmo não professar nenhuma.
Mas, precisamente pelo contrário, sem dúvida alguma, entre todos os
deveres do homem, o maior e o mais santo é aquele que ordena a ele que
renda a Deus um culto de piedade e de religião. E esse dever não é senão
uma conseqüência do fato de nós estarmos perpetuamente sob a dependência
de Deus, governados pela vontade e providência de Deus, e de que,saídos
dEle devemos voltar a Ele.
25 – Deve-se acrescentar que nenhuma virtude digna desse nome pode existir
sem a religião, pois a virtude moral é aquela cujos atos têm por objeto
tudo o que condiz a Deus considerado como supremo e soberano bem do homem;
e por isso é que a religião, que “pratica os atos tendo por fim direito e
imediato a honra divina” (5), é a rainha e ao mesmo tempo a regra de todas
as virtudes. E se se pergunta qual, entre todas essas religiões opostas,
se deve seguir com exclusão das outras, a razão e a natureza unem-se para
nos responder: a que Deus prescreveu e que é fácil de distinguir, graças a
certos sinais exteriores pelos quais a divina Providência a quis tornar
reconhecível, pois que em coisa de tanta importância o erro acarretaria
conseqüências muito desastrosas. É por isso que oferecer ao homem a
liberdade de que falamos, é dar-lhe o poder de desvirtuar ou abandonar
impunemente o mais santo dos deveres, afastando-se do bem imutável, a fim
de se voltar para o mal. Isso, já o dissemos, não é liberdade, e sim
depravação da liberdade, e uma escravidão da alma na abjeção do pecado.
Liberdade de culto no Estado
26 – Encarada do ponto de vista social, essa mesma liberdade quer que o
Estado não renda culto algum a Deus, ou que não autorize nenhum culto
público; que nenhuma religião seja preferida a outra, que todas sejam
consideradas como tendo os mesmos direitos, sem mesmo ter atenção para com
o povo, até quando esse povo faz profissão de catolicismo. Mas, para que
assim fosse, seria necessário que realmente a comunidade civil não tivesse
nenhum dever para com Deus, ou que, tendo-o, pudesse impunemente
afastar-se dele: o que é igual e manifestamente falso. Com efeito, não se
pode pôr em dúvida que a reunião dos homens em sociedade seja obra da
vontade de Deus; e isso, quer se considere em seus membros, quer na sua
forma que é a autoridade, na sua causa, quer no número e importância das
vantagens que ela procura ao homem. Foi Deus quem fez o homem para a
sociedade e o uniu aos seus semelhantes, a fim de que as necessidades da
sua natureza, às quais os seus esforços isolados não poderiam dar
satisfação, a possam encontrar na comunidade. Eis aí por que a sociedade
civil como sociedade deve necessariamente reconhecer Deus como seu
princípio e seu autor, e, por conseguinte, render ao seu poder e à sua
autoridade a homenagem do seu culto. Nem segundo a justiça, nem segundo a
razão o Estado pode ser ateu, ou, o que viria a dar no ateísmo, estar
animado a respeito de todas as religiões, como se diz, das mesmas
disposições e conceder-lhes indistintamente os mesmos direitos.
27 – Visto, pois, que é necessário professar uma religião na sociedade,
deve-se professar a única que é verdadeira e que se reconhece, sem
dificuldade, pelo menos nos países católicos, pelos sinais de verdade que
com tão vivo fulgor ostenta em si mesma. Essa religião, os chefes de
Estado a devem pois conservar e proteger, se querem, como é obrigação vem
pois conservar e proteger, se querem, como é obrigação sua, prover
prudente e utilmente aos interesses da comunidade. Pois o poder público
foi estabelecido para utilidade daqueles que são governados, e conquanto
ele não tenha por fim próximo senão conduzir os cidadãos à prosperidade
desta vida terrestre, é, contudo, para ele um dever não diminuir, mas pelo
contrário aumentar, para o homem, a faculdade de atingir esse bem supremo
e soberano, no qual consiste a eterna felicidade dos homens: o que se
torna impossível sem a religião.
28 – Mas tudo isso já o dissemos pormenorizadamente em outra parte. A
única observação que agora queremos fazer é que uma liberdade desse gênero
é muito prejudicial à liberdade verdadeira, quer dos governantes quer dos
governados. A religião, pelo contrário, é-lhe maravilhosamente útil,
porque faz remontar ao próprio Deus a origem primária do poder: porque
impõe com gravíssima autoridade aos príncipes a obrigação de não
esquecerem os seus deveres, de não governarem com injustiça ou dureza, e
de conduzirem os povos com bondade e quase com um amor paternal.
Por outro lado, ela recomenda aos cidadãos a submissão ao poder legítimo
como aos representantes de Deus; une-os ao chefe do Estado pelos laços,
não somente de obediência, mas do respeito e do amor, proibindo-lhes a
revolta e todas as empresas que possam perturbar a ordem e a tranqüilidade
do Estado, e que, em resumo, dão ocasião de reprimir com restrições mais
fortes a liberdade dos cidadãos. Nada dizemos dos serviços prestados pela
religião aos bons costumes, à própria liberdade. Pois a razão o prova e a
história o confirma: a liberdade, a prosperidade e o poder da nação
aumentam em proporção da sua moralidade.
Liberdade da palavra e da imprensa
29 – Digamos agora algumas palavras a respeito da “liberdade” de exprimir
pela “palavra” ou pela “imprensa” tudo o que se quiser. Se essa liberdade
não for justamente temperada, se ultrapassar os devidos limites e medidas,
desnecessário é dizer que tal liberdade não é seguramente um direito. O
direito é uma faculdade moral, e, como dissemos e como não se pode deixar
de repetir, seria absurdo crer que essa faculdade cabe naturalmente, e sem
distinção nem discernimento, à verdade e à mentira, ao bem e ao mal. A
verdade e o bem há o direito de os propagar no Estado com liberdade
prudente, a fim de que possam aproveitar ao maior número; mas as doutrinas
mentirosas, que são para o espírito a peste mais fatal, assim como os
vícios que corrompem o coração e os costumes, é justo que a autoridade
pública empregue toda a sua solicitude para os reprimir, a fim de impedir
que o mal alastre para ruína da sociedade.
30 – Os extravios do espírito licencioso que, para a multidão ignorante,
se convertem facilmente em verdadeira opressão, devem justamente ser
punidos pela autoridade das leis, não menos que os atentados da violência
cometidos contra os fracos. E essa repressão é tanto mais necessário,
quanto é impossível ou dificílimo à parte, sem dúvida, mais numerosa da
população precaver-se contra os artifícios de estilo e sutilezas de
dialética, principalmente quanto tudo isso lisonjeia as paixões. Concedei
a todos a liberdade de falar e escrever, e nada haverá que continue a ser
sagrado e inviolável; nada será poupado, nem mesmo as verdades primárias,
esses grandes princípios naturais que se devem considerar como um nobre
patrimônio comum a toda a humanidade. Assim, a verdade é, pouco a pouco,
invadida pelas trevas e, o que muitas vezes sucede, estabelece-se com
facilidade a dominação dos erros mais perniciosos e mais diversos. Tudo o
que a licença então ganha, perde a liberdade; pois ver-se-á sempre a
liberdade crescer e consolidar-se à medida que a licença seja mais
refreada.
31 – Mas se se trata de matérias livres, que Deus deixou entregues às
discussões dos homens, a todos é permitido emitir sobre elas a sua opinião
e exprimi-la livremente. A natureza não se opõe a isso, porque com essa
liberdade os homens não são levados a oprimir a verdade, antes é ela
muitas vezes ocasião de a procurar e fazê-la conhecer.
Falsa liberdade de ensino
32 – Quanto ao que chamam “liberdade de ensino”, também não é preciso
julgá-la por modo diverso. Só a verdade deve penetrar nas almas, pois que
é só nela que as naturezas inteligentes encontram o seu bem, o seu fim, a
sua perfeição. Por isso, o ensino só deve ter por objeto coisas
verdadeiras, e isso quer se dirija aos ignorantes quer aos sábios, a fim
de que leve a uns o conhecimento da verdade, e aos outros a fortaleza. Por
esse motivo, o dever de todo aquele que se dedica ao ensino é, sem
contradição, extirpar o erro dos espíritos e opor fortes barreiras à
invasão das falsas opiniões. É, pois, evidente que a liberdade de que
estamos tratando, arrogando-se o direito de tudo ensinar a seu modo, está
em contradição flagrante com a razão e nasceu para produzir um transtorno
completo nos espíritos. O poder público não pode consentir tal licença na
sociedade senão com desprezo do seu dever. Tanto mais verdade é isso, que
todos sabem de quanto peso é para os ouvintes a autoridade do professor, e
quão raro é que um discípulo possa julgar por si mesmo da verdade do
ensino do mestre.
Conceito da verdadeira liberdade de ensino
33 – Eis aí por que também essa liberdade, para que seja honesta, tem
necessidade de ser restringida em determinados limites. É, pois,
necessário que a arte do ensino não possa impunemente converter-se em
instrumento de corrupção. Ora, a verdade, que deve ser o único objeto do
ensino, é de duas espécies: a verdade natural e a sobrenatural. As
verdades naturais, às quais pertencem os princípios da natureza e as
conclusões próximas que deles deduz a razão, constituem como que o
patrimônio comum do gênero humano; são como que o sólido fundamento sobre
o qual assentam os costumes, a justiça, a religião e a própria existência
da sociedade humana; e seria desde logo a maior das impiedades, a mais
desumana das loucuras, deixá-las violar e destruir impunemente.
Mas é necessário pôr não menos escrúpulo em conservar o magno e sagrado
tesouro das verdades que o próprio Deus nos fez conhecer. Por um grande
número de argumentos luminosos, muitas vezes repetidos pelos apologistas,
foram estabelecidos certos pontos principais de doutrina, por exemplo: há
uma revelação divina: o Filho único de Deus fez-se homem para dar
testemunho da verdade; por ele foi fundada uma sociedade perfeita, isto é,
a Igreja, de que ele mesmo é a cabeça e com a qual prometeu estar até à
consumação dos séculos.
34 - A essa sociedade quis ele confiar todas as verdades que ensinara, com
a missão de as guardar, de as desenvolver com autoridade legítima; e, ao
mesmo tempo, ordenou a todas as nações que obedecessem aos ensinamentos da
sua Igreja como a ele mesmo, sob pena de perda eterna para os que isso
transgredirem. Daqui ressalta claramente que o melhor e mais seguro
mestre, para o homem, é Deus, fonte e princípios de toda a verdade; é o
Filho único que vive no seio do Pai, caminho, verdade, vida e luz
verdadeira que esclarece todos os homens; e cujos ensinamentos devem ter
por discípulos todos os homens: “E eles serão todos ensinados por Deus”
(Jo 6,45).
Mas em matéria de fé e moral Deus fez a Igreja partícipe do seu divino
magistério e concedeu-lhe o divino privilégio de não conhecer o erro. Eis
ai por que ela é a grande e segura mestra dos homens e tem em si um
direito inviolável à liberdade de ensinar. E, de fato, a Igreja, que nos
ensinamentos recebidos do Céu encontra o seu próprio sustentáculo, nada
teve tanto a peito como desempenhar religiosamente a missão que Deus lhe
confiou e, sem se deixar intimidar pelas dificuldades que, por toda a
parte, a cercam, não tem cessado em tempo algum de combater pela liberdade
do seu magistério. Foi por esse meio que todo o mundo, liberto da miséria
das suas superstições, encontrou na sabedoria cristã sua regeneração.
35 – Mas como a própria razão o ensina claramente: entre as verdades
divinamente reveladas e as verdades naturais não pode haver real oposição,
de sorte que toda a doutrina que contradiga aquelas será necessariamente
falsa, segue-se que o divino magistério da Igreja, longe de pôr obstáculos
ao amor do saber e ao desenvolvimento das ciências, ou de retardar por
qualquer modo o progresso da civilização, é, pelo contrário, para estas
coisas, uma vivíssima luz e uma segura proteção. E, por esta mesma razão,
o próprio aperfeiçoamento da liberdade humana aproveita de Jesus Cristo
Salvador, que o homem se torna livre pela verdade: “Conhecereis a verdade,
e a verdade vos fará livres” (Jo 8,32).
Não há, pois, motivo para que a genuína liberdade se indigne e a ciência
verdadeira se irrite contra as leis justas e necessárias, que devem
regular os ensinamentos humanos, como o reclamam acordes a Igreja e a
razão. Há mais: e é, que a Igreja, dirigindo principal e especialmente a
sua atividade para a defesa da fé cristã, aplica-se também em favorecer o
gosto de todas as ciências humanas e o seu progresso, porque os bons
estudos em si mesmos têm alguma coisa de bom, de louvável, de desejável;
e, demais, toda a ciência, que é fruto da reta razão e corresponde à
realidade das coisas, é duma utilidade não medíocre até para esclarecer as
verdades reveladas por Deus. E de fato, que imensos serviços a Igreja não
prestou com o admirável cuidado com que conservou os monumentos da ciência
antiga, com os asilos que abriu, por toda parte, às ciências, com o
estímulo que sempre deu a todos os progressos, favorecendo dum modo
particular as próprias artes que são a glória da civilização da nossa
época.
36 – Enfim, é necessário não esquecer que ainda há imenso campo aberto em
que a atividade humana pode dilatar-se e exercer-se livremente a razão:
referimo-nos às matérias que não têm uma conexão necessária com a doutrina
da fé e dos costumes cristãos, ou sobre as quais a Igreja, não usando da
sua autoridade, deixa aos sábios toda a liberdade de suas opiniões.
Por essas considerações se vê de que espécie e de que qualidade é, neste
particular, a verdade que os partidários do “liberalismo” reclamam e
proclamam com igual ardor. Por um lado, atribuem a si mesmos, assim como
ao Estado, uma licença tal que não há opinião, por mais perversa que seja,
à qual não abram a porta e não dêem livre passagem; por outro, suscitam à
Igreja obstáculos sobre obstáculos, encerrando a liberdade dela nos
limites mais estreitos que podem, quando aliás nenhum inconveniente há a
recear dos ensinamentos da Igreja, e antes se devem esperar deles as
maiores vantagens.
Liberdade de consciência
37 – Uma outra liberdade que também muito alto se proclama, é aquela a que
dão o nome de “liberdade de consciência”. Se por isto se entende que cada
qual pode indiferentemente, a seu bel-prazer, prestar ou deixar de prestar
culto a Deus, os argumentos acima apresentados bastam para a sua
refutação. Mas pode-se tomar também no sentido de que o homem, no Estado,
tem o direito de seguir, segundo a consciência do seu dever, a vontade de
Deus, e de cumprir os seus preceitos, sem que ninguém possa impedi-lo.
Esta liberdade verdadeira, esta liberdade digna dos filhos de Deus, que
protege tão gloriosamente a dignidade da pessoa humana, está acima de toda
a opressão e de toda a violência, e foi sempre o objeto dos votos da
Igreja e do seu particular afeto. Foi esta liberdade que os apóstolos
reivindicaram com tanta constância, que os apologistas têm defendido nos
seus escritos, que uma multidão inumerável de mártires consagrou com o seu
sangre. E eles tiveram razão: o grande e justíssimo poder de Deus sobre os
homens, e, por outro lado, o grande e supremo dever dos homens para com
Deus encontram ambos nesta liberdade cristã um brilhante testemunho.
38 – Ela nada tem de comum com disposições facciosas e rebeldes, e de
nenhum modo se poderá apresentá-la como refratária à obediência devida ao
poder público; pois ordenar e exigir obediência às leis é um direito do
poder humano somente enquanto este não está em desacordo com o poder
divino, e se contém dentro dos limites que Deus lhe marcou. Ora, quando se
dá uma ordem que está em aberta contradição com a vontade divina, então se
afasta muito desses limites, e põe-se em conflito com a autoridade divina:
portanto, é então justo não obedecer.
39 – Mas os partidários do “liberalismo”, que atribuem ao Estado um poder
despótico e sem limites e proclamam que não é preciso ter Deus em conta
alguma no modo de nos conduzirmos na vida, desconhecem absolutamente esta
liberdade de que falamos, tão intimamente unida à honestidade e à
religião; e tudo quanto se faz para conservar, eles o consideram como
feito em detrimento e contra o Estado. Se o que dizem fosse verdade, não
haveria dominação, por tirânica que fosse, que se não devesse aceitar e
sofrer.
D) A Tolerância da Igreja
40 – O mais vivo desejo da Igreja seria, sem dúvida, ver penetrarem, de
fato e na prática, em todas as ordens do Estados estes princípios cristãos
que acabamos de expor sumariamente. Pois eles possuem uma eficácia
maravilhosa para curar os males do tempo presente, esses males cujo número
e gravidade se não podem dissimular, nascidos em grande parte dessas
liberdades tão decantadas, e nas quais se havia querido ver encerrar os
germes da salvação e da glória. Esta esperança foi desmentida pelos fatos.
Em lugar de frutos doces e salutares vieram frutos amargos e envenenados.
Se se procura o remédio, busque-se restabelecimento das sãs doutrinas,
únicas de que se pode esperar confiadamente a conservação da ordem e, por
isso mesmo, a garantia da verdadeira liberdade.
41 – Todavia, em sua apreciação maternal, a Igreja, tem em conta o peso
acabrunhador da fraqueza humana e não ignora o movimento que na nossa
época arrasta os espíritos e as coisas. Por estes motivos, não concedendo
direitos senão àquilo que é verdadeiro e honesto, a Igreja ainda assim não
se opõe à tolerância de que os poderes públicos crêem poder usar a
respeito de certas coisas contrárias à verdade e à justiça, em face dum
mal maior a evitar, ou dum maior bem a obter ou conservar. O próprio Deus
em sua providência, conquanto infinitamente bom e onipotente, permite não
obstante a existência de certos males no mundo, seja para não impedir bens
maiores, seja para evitar maiores males. Convém, no governo dos Estados,
imitar Aquele que governa o mundo. Mais ainda: reconhecendo-se impotente
para impedir todos os males particulares, a autoridade dos homens “deve
permitir e deixar impunes muitas coisas que não obstante atraem com justo
motivo a vindita da providência divina” (6).
42 - Todavia, se nessas circunstâncias, com a mira no bem comum e só por
este motivo, a lei dos homens pode e mesmo deve tolerar o mal, contudo
nunca ela pode nem deve aprová-lo nem querê-lo em si mesmo, pois que o
mal, sendo de si mesmo a privação do bem, é oposto ao bem comum que o
legislador deve querer e defender do melhor modo que possa. E ainda nisso
a lei humana deve propor-se imitar a Deus que, deixando existir o mal no
mundo, “não quer nem que o mal suceda, nem que o mal não suceda, mas quer
permitir que o mal suceda. E isto é bom” (7). Esta sentença do Doutor
Angélico contém, numa fórmula breve, toda a doutrina sobre a tolerância do
mal.
Mas é necessário reconhecer, para que o nosso juízo fique exato, que
quanto mais preciso for tolerar o mal em um Estado, mais longe estão da
perfeição as condições desse Estado; e, além disto, que a tolerância do
mal, pertencendo aos princípios da prudência política, deve ser
rigorosamente circunscrita aos limites exigidos pela sua razão de ser,
isto é, pela salvação pública. E por isso, se ela é nociva à salvação
pública ou se é para o Estado causa dum mal maior, a conseqüência é que
deixa de ser lícita, porque nestas condições falta a razão do bem. Mas se,
em vista duma condição particular do Estado, a Igreja condescende com
certas liberdades modernas, não é porque as prefira em si mesmas, mas
porque julga conveniente permiti-las; melhorada a situação, usará
evidentemente da sua liberdade, empregando todos os meios, persuasões,
exortações e rogos, para desempenhar, como é seu dever, a missão que
recebeu de Deus: proporcionar aos homens a salvação eterna. Em todo o caso
fica sempre de pé uma verdade, e é que essa liberdade concedida
indiferentemente a todos e para tudo, não é desejável por si mesma, como
muitas vezes o temos repetido, pois que repugna à razão que o falso e o
verdadeiro tenham os mesmos direitos.
Intolerância do Liberalismo
43 – E no que toca à “tolerância”, é estranho ver quanto se distanciam da
equidade e da prudência da Igreja aqueles que professam o “liberalismo”.
Com efeito, concedendo aos cidadãos, em todos os pontos de que acabamos de
falar, uma liberdade sem limites, ultrapassam dum salto a medida, e chegam
ao ponto em que parece não haver mais atenções com a virtude e a verdade
do que com o erro e o vício. E quando a Igreja, coluna e sustentáculo da
verdade, mestra incorruptível dos costumes, crê seu dever protestar
energicamente contra uma “tolerância” tão cheia de desordens e de
excessos, e impedir o criminoso uso dela, acusam-na de faltar à paciência
e à delicadeza. Procedendo assim, nem sequer advertem que fazem um crime
daquilo precisamente que é mérito. De resto muitas vezes sucede que estes
grandes defensores da “tolerância” são duros e intransigentes na prática,
quando se trata do catolicismo: pródigos de liberdades para todos, recusam
a cada passo deixar à Igreja a sua liberdade.
E) Recapitulando
Origem do Liberalismo. Suas formas.
44 – Mas para recapitular com brevidade, e para maior clareza, todo este
discurso com suas conseqüências, Nós dizemos, em resumo, que o homem deve
necessariamente permanecer todo inteiro em uma dependência real e
incessante a respeito de Deus, e que, por conseqüência, é absolutamente
impossível compreender a liberdade do homem sem a submissão a Deus e a
sujeição à sua vontade. Negar esta soberania de Deus ou recusar a
submissão a ela, não é modo de agir de homem livre, mas de quem abusa da
liberdade com a revolta; e é precisamente duma tal disposição da alma que
se constitui e nasce o vício do “liberalismo”. De resto podem-se
distinguir muitas espécies de liberalismo, porque existem para a vontade
mais duma forma e mais dum grau de recusa da obediência devida a Deus ou
àqueles que participam da sua autoridade divina.
45 – A insurreição completa contra o império supremo de Deus e recusar-lhe
absolutamente toda a obediência, quer seja na vida pública, quer na vida
particular e doméstica, é a um tempo, sem dúvida alguma, a maior
depravação da liberdade e a pior espécie de “liberalismo”. É sobre ela que
devem cair, sem restrição, todas as censuras que até aqui temos formulado.
46 – Imediatamente depois vem o sistema daqueles que, concedendo que se
deve depender de Deus, autor e senhor do universo, pois que toda a
natureza é regida pela sua Providência, ousam repudiar as regras da fé e
da moral que, ultrapassando a ordem na natureza, nos vêm da própria
autoridade de Deus; ou pretendem, pelo menos, que não é preciso tê-las em
conta, principalmente nos negócios públicos do Estado. Qual a gravidade do
seu erro e quão pouco de acordo estão consigo mesmos, também o vimos
acima. É esta doutrina que deriva, como da sua fonte e princípio, o
pernicioso erro da separação da Igreja e do Estado; quando, pelo
contrário, é manifesto que estes dois poderes, embora diferentes na sua
missão e na sua dignidade, devem todavia entender-se na concórdia da sua
ação e na reciprocidade dos seus bons ofícios.
47 – A este erro, como a um gênero, se liga uma dupla opinião. – Muitos,
com efeito, querem uma separação radical e total entre a Igreja e o
Estado: consideram estes que, em tudo o que diz respeito ao governo da
sociedade humana, nas instituições, nos costumes, nas leis, nas funções
públicas, na instrução da juventude, se não deve fazer caso da Igreja como
se ela não existisse; apenas deixam aos membros individuais da sociedade a
faculdade de cumprirem particularmente, se quiserem, os deveres da
religião. Contra estes conservam toda a sua força os argumentos pelos
quais refutamos a opinião da separação da Igreja e do Estado, com a
agravante de que é completamente absurdo que a Igreja seja, ao mesmo
tempo, respeitada pelo cidadão e desprezada pelo Estado.
48 – Os outros não põem em dúvida a existência da Igreja, o que lhes seria
impossível, mas tiram-lhe o caráter e os direitos próprios duma sociedade
perfeita, e querem que o seu poder, privado de toda a autoridade
legislativa, judicial e coerciva, se limite a dirigir pela exortação e
pela persuasão aqueles que de bom grado e por sua própria vontade se
submetem a ela. E assim, nesta teoria, o caráter desta divina sociedade é
completamente desvirtuado, a sua autoridade, o seu magistério, toda a sua
ação é diminuída e restringida, ao mesmo tempo que a ação e a autoridade
do poder civil é por eles exagerada até ao ponto de quererem que a Igreja
de Deus, como qualquer outra associação voluntária, seja colocada sob a
dependência e dominação do Estado. – Para os convencer de erro, os
apologistas têm empregado poderosos argumentos que Nós mesmos recordamos
principalmente na nossa Encíclica “Immortale Dei”; e deles se conclui que,
pela vontade de Deus, a Igreja possui todas as qualidades e todos os
direitos que caracterizam uma sociedade legítima, soberana e em todos os
pontos perfeita.
49 – Muitos, finalmente, não aprovam esta separação da Igreja e do Estado,
mas julgam que é necessário induzir a Igreja a ceder às circunstâncias,
fazer com que ela se acomode e se preste ao que reclama a prudência destes
tempos no governo das sociedades. Esta opinião é boa quando entendida dum
certo modo eqüitativo de proceder, conforme com a verdade e com a justiça,
a saber: que a Igreja, na expectativa certa dum grande bem, se mostre
indulgente e conceda às circunstâncias do tempo o que pode conceder sem
violar a santidade da sua missão. Mas sucede o contrário com as práticas e
doutrinas que a relaxação dos costumes e os erros introduziram contra o
direito. Não pode haver época alguma sem religião, verdade e justiça; e
como essas grandes e santas coisas Deus as colocou sob a guarda da Igreja,
nada há tão estranho como pretender que deixe passar sem reparo o que é
falso ou injusto, ou que se torne conivente com o que prejudicar a
religião.
Conclusões da doutrina católica
50 – Destas considerações segue-se, portanto, que de nenhum modo é
permitido pedir, defender ou conceder sem discernimento a liberdade de
pensamento, de imprensa, de ensino, de religião, como se fossem outros
tantos direitos que a natureza conferisse ao homem. Se em verdade a
natureza os houvesse conferido, haveria o direito de nos subtrairmos à
soberania de Deus, e nenhuma lei poderia moderar a liberdade humana.
Segue-se também que estas diversas espécies de liberdade podem, por justas
causas, ser toleradas, contanto que uma justa moderação as impeça de
degenerarem até à licença e à desordem.
Finalmente, nos países em que os usos puseram essas liberdades em vigor,
os cidadãos devem servir-se delas para fazer o bem e ter a respeito delas
os mesmos sentimentos que a Igreja tem; porque uma liberdade não se deve
reputar legítima senão quando aumenta a nossa faculdade de fazer o bem.
Fora disso, nunca.
51 – Quando se está sob o domínio ou a ameaça dum governo que tem a
sociedade debaixo da pressão duma violência injusta ou que priva a Igreja
da liberdade legítima, é permitido buscar outra organização política sob a
qual se possa proceder com liberdade. Com efeito, neste caso o que se
reivindica não é essa liberdade sem medida e sem regra, mas sim um certo
alívio para bem de todos; e o que se procura unicamente é chegar a que,
onde toda a licença é dada ao mal, não se ponham obstáculos à prática do
bem.
52 – Além disso, preferir para o Estado uma constituição temperada pelo
elemento democrático não é em si contrária ao dever, com a condição
todavia de que se respeite a doutrina católica sobre a origem e o
exercício do poder público. Das diversas formas de governo, contanto que
sejam em si mesmas aptas para proporcionar o bem aos cidadãos, a Igreja
não rejeita nenhuma, mas quer, e a natureza põe-se de acordo com ela para
o exigir, que seja constituída de tal modo que não viole o direito de
ninguém e respeite particularmente os direitos da Igreja.
53 – É louvável tomar parte na administração dos negócios públicos, a
menos que em certos lugares, por circunstâncias particulares de coisas e
de tempo, se não imponha outro modo de proceder. A Igreja mesma aprova que
todos unam os seus esforços para o bem comum, e que cada um, segundo a sua
possibilidade, trabalhe para a defesa, conservação e prosperidade do
Estado.
54 – A Igreja também não condena que se queira libertar o país do poder
estrangeiro ou dum déspota, contanto que isto se possa fazer sem violar a
justiça. Finalmente, muito menos ela censura aqueles que trabalham para
dar aos municípios o benefício de se regerem pelas suas próprias leis, e
aos cidadãos todas as facilidades para o aumento do seu bem-estar. Para
todas as liberdades civis isentas de excesso, a Igreja teve sempre o
costume de ser uma fidelíssima protetora, o que é atestado especialmente
pelas cidades italianas, que encontraram sob o regime municipal a
prosperidade, o poder e a glória, quando a influência salutar da Igreja,
sem encontrar oposição alguma, penetrava todas as partes do corpo social.
Exortação final
55 – Estes ensinamentos, que, inspirados pela fé e pela razão, o dever do
Nosso cargo apostólico Nos levou a transmitir-vos, Veneráveis Irmãos,
serão úteis a um grande número, temos nisto confiança, graças
principalmente à união dos vossos esforços com os Nossos. Pela Nossa
parte, na humildade do Nosso coração, elevamos para Deus as Nossas vistas
suplicantes, rogando-lhe instantemente que se digne espalhar entre os
homens a luz da sua sabedoria e do seu conselho, a fim de que, pela
virtude destas graças, eles possam ver a verdade em pontos duma tal
importância, e, conseqüentes, com uma inquebrantável constância saibam
conformar, em todos os tempos, a sua vida particular e pública com a mesma
verdade.
Como penhor dos favores celestiais e em prova da Nossa benevolência, Nós
vos concedemos, com um terno afeto, a Vós, Veneráveis Irmãos, assim como
ao clero e ao povo que governais, a Bênção Apostólica no Senhor.
Dada em Roma, junto a São Pedro, a 20 de junho de 1888, undécimo do Nosso
Pontificado.
PAPA LEÃO XIII
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(1) Conc. Trid.,
Sessão VI, “De iustificatione”, c. I, cann. 4-6, 9-32.
(2) Inocêncio X, Const. “Cum occasione”, 31 de maio de 1653. Alexandre
VII, Const. “Ad sanctam”, 16 de outubro de 1656. Const. “Regiminis
Apostolici”, 15 de fevereiro de 1664. Clemente XI, Const. “Unigenitus”, 8
de setembro de 1713.
(3) “De libero arbitrio” lib. I, c. 6, n. 15.
(4) Ep. “In plurimis”, 5 de maio de 1888.
(5) Santo Tomás, “Summa Theologiae”, II-II, q. 81, a. 6.
(6) S. Agostinho, “De lib. Arb.”, liv. I, c. 6, n. 14.
(7) S. Tomás, “Summa Theol.”, q. 19, a. 9. ad 3.
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