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O celibato sacerdotal
O celibato sacerdotal
1- O celibato sacerdotal
não é contrário à natureza humana:
1.1- Não é contrário à natureza humana considerada “in abstracto”.
Santo Tomás o estabeleceu claramente ao distinguir as necessidades
naturais próprias a cada indivíduo (a nutrição) das próprias à
coletividade: “Em respeito às primeiras, diz para cada indivíduo
cuidar delas; enquanto às necessidades de grupo, não é exigido que
cada membro do grupo seja responsável por elas, aliás, seria até
impossível (...). Ora, a geração não é uma necessidade para cada
indivíduo, mas sim para a espécie no seu conjunto. Logo, não é
preciso que todo homem exerça a atividade de geração”. (CG, III,
136, ad 1um).
1.2- Não é contrário à natureza humana considerada “in concreto”. Na
mesma referência (ad 5), o Doutor comum responde à objeção do
“chamado dos sentidos”: “Os cuidados e as ocupações das pessoas
casadas são contínuos: a mulher, os filhos e a sua subsistência. Ao
contrário, a perturbação que acompanha a luta contra a
concupiscência é de pouca duração. Aliás, diminui na medida em que
se domina mais a concupiscência”. Lembremos que o combate contra
a concupiscência, longe de prejudicar a natureza humana, vem
libertá-la progressivamente do “fomes peccati” – o foco de pecado –,
que perdura depois do batismo.
2- O celibato é conforme à natureza do
Sacerdócio:
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Porque está no serviço de Deus, o sacerdote tem o dever de tender à
perfeição: “Sede santos, porque Eu sou Santo” (Lev. 19, 2).
Por isso, eles precisam se liberar de toda preocupação alheia. Ora,
“o que está sem mulher, está cuidadoso das coisas que são do
Senhor, como há de agradar a Deus. Mas, o que está casado, está
cuidadoso das coisas que são do mundo, como há de dar gosto a sua
mulher e está dividido” (I Cor. 7, 32).
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Porque no serviço de Deus, o Sacerdote oferece o sacrifício do Corpo
e do Sangue do Senhor. Se, como nota Orígenes (Hom. 23 in Num.), os
sacerdotes da Antiga Lei deviam viver na continência durante os dias
do seu ministério, com maior razão é conveniente que o sacerdote da
Nova Lei, que oferece cada dia o Sacrifício, guarde a continência
perpétua.
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Vivendo em contato com o Corpo de Cristo, o Sacerdote deve
representar a virgindade da qual Nosso Senhor quis se rodear durante
a sua vida terrestre: “Não é sem motivo que Deus quis que uma
Virgem preparasse Jesus para a sua missão sacerdotal. Aqui se
encontra a primeira razão desta escolha de vida ao qual os
sacerdotes estão chamados” (João Paulo II, 19/08/1990).
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Vivendo ao serviço dos homens, o sacerdote deve em todo tempo rezar
pelas almas que lhe estão confiadas. Ora, o Apóstolo recomenda às
pessoas casadas de “guardarem a continência por um tempo, a fim
de entregar-se à oração” (I Cor 7, 5). “A fim de orar sempre
pelo seu rebanho, disse São Jerônimo (Lib. 1 ad jovin.), o
sacerdote deve abster-se sempre do matrimônio”.
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Para servir aos homens, o sacerdote deve ser entre eles o
representante de Jesus Cristo. Tem, pois, de reproduzir nele a
pureza de Nosso Senhor, o qual facilita nos fiéis a veneração e a
confiança que eles têm de ter no Sacerdote. “Pelo brilho da sua
castidade, o sacerdote vira semelhante aos anjos, e aparece mais
digno da veneração do povo cristão” (São Pio X, Haerent animo).
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Para ser totalmente disponível para os seus fiéis, o Sacerdote
precisa adquirir a liberdade espiritual do corpo e da alma, que só
a perfeita castidade é capaz de dar. “Deste modo, liberado dos
principais laços que poderiam tê-lo atado ao mundo, o Sacerdote será
mais inflamado deste fogo celeste do amor, entenda-se amor das
almas, que brota do Coração de Jesus Cristo e não quer senão se
comunicar aos corações apostólicos e abrasar toda a Terra” (Pio
XI, Ad cath. Sacerdotii fastigium).
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