Tendo o Reitor do Seminário de Ecône,
Padre Lorans, pedido que eu colaborasse na redação deste número da
“Lettre aux Anciens”, pareceu-me útil relembrar o que escrevi em 20
de janeiro de 1978 sobre algumas objeções que nos fizeram, relativas
à nossa atitude face aos problemas que a atual situação da Igreja
levanta.
Uma das perguntas era: Como o senhor
concebe a obediência ao Papa? Eis a resposta dada há dez anos:
Os princípios que determinam a obediência
são conhecidos e são tão conformes com a razão e com o senso comum,
que podemos perguntar como é que pessoas inteligentes podem afirmar
que "preferem enganar-se com o Papa do que estar na Verdade
contra ele".
Não é isso que nos ensinam a lei natural e
o Magistério da Igreja.
A obediência supõe uma autoridade que dá
uma ordem ou decreta uma lei. As autoridades humanas, mesmo sendo
instituídas por Deus, apenas têm autoridade para atingir o fim
determinado por Deus, e não para dele se desviarem. Quando uma
autoridade usa o seu poder em oposição à lei pela qual esse poder
lhe foi dado, não tem direito à obediência, e devemos
desobedecer-lhe.
Essa necessidade de desobediência é aceita
em relação ao pai de família que encoraja a filha a prostituir-se,
ou em relação à autoridade civil que obriga os médicos a provocarem
abortos e a matarem inocentes. Porém, a autoridade do Papa é aceita
a qualquer preço, como se o Papa fosse infalível no seu governo e em
todas as suas palavras. É desconhecer a história e ignorar o que é,
na realidade, a infalibilidade.
Já São Paulo teve que dizer a São Pedro
que ele "não andava direito segundo a verdade do Evangelho"
(Gal. II,14). E o mesmo São Paulo encorajou os fiéis a não lhe
obedecerem se lhe acontecesse pregar um Evangelho diferente daquele
que lhes tinha ensinado anteriormente (Gal. I,8).
São Tomás, quando fala da correção
fraterna, alude à resistência de São Paulo face a São Pedro, e
comenta-a assim: "Resistir na cara e em público ultrapassa a
medida da correção fraterna. São Paulo não o teria feito em relação
a São Pedro se não fosse de algum modo o seu igual (...). No
entanto, é preciso saber que, caso se tratasse de um perigo para a
Fé, os superiores deveriam ser repreendidos pelos inferiores, mesmo
publicamente. Isso ressalta da maneira e da razão de agir de São
Paulo em relação a São Pedro, de quem era súdito, de tal forma, diz
a glosa de Santo Agostinho, que 'o próprio Chefe da Igreja mostrou
aos superiores que, se por acaso lhes acontecesse abandonarem o reto
caminho, aceitassem ser corrigidos pelos seus inferiores’" (S.
Tomás., Sum. Theol. IIa-IIae, q. 33, art. 4, ad 2m).
O caso evocado por São Tomás não é
ilusório pois aconteceu, por exemplo, em relação a João XXII. Esta
Papa julgou poder afirmar que as almas dos eleitos só gozariam a
visão beatífica depois do Juízo Final. Emitiu essa opinião pessoal
em 1331 e, em 1332, pregou uma opinião semelhante sobre o castigo
dos condenados. Queria impor essa opinião à Igreja por um decreto
solene.
Mas as vivíssimas reações dos Dominicanos
– principalmente os de Paris – e dos Franciscanos fizeram com que
renunciasse a essa opinião em favor da tese tradicional, definida
pelo seu sucessor Bento XII em 1336.
E eis o que diz o Papa Leão XIII na sua
encíclica Libertas praestantissimum, de 20 de junho de 1888:
"Suponhamos, pois, uma prescrição de um poder qualquer que
estivesse em desacordo com os princípios da reta razão e com os
interesses do bem público (e, com mais razão ainda, com os
princípios da Fé): ela não teria nenhuma força de lei..." E,
um pouco adiante: "Quando faltar o direito de mandar, ou quando a
ordem for contrária à razão, à lei eterna, à autoridade de Deus,
então é legítimo desobedecer – queremos dizer: aos homens – para
obedecer a Deus."
Ora a nossa desobediência é provocada pela
necessidade de conservar a Fé católica.
As ordens que nos foram dadas exprimem claramente que o foram para
nos obrigar à submissão sem reservas ao Concílio Vaticano II, às
reformas pós-conciliares e às prescrições da Santa Sé, ou seja, a
orientações e a atos que minam a nossa fé e destroem a Igreja, e a
isso é impossível acedermos.
Colaborar na destruição da Igreja é
atraiçoar a Igreja e Nosso Senhor Jesus Cristo.
Ora, todos os teólogos dignos desse nome
ensinam que, se o Papa pelos seus atos destrói a Igreja, não lhe
podemos obedecer e deve ser repreendido, respeitosa mas
publicamente. (Vitoria, Obras..., pp. 486-487; Suarez, De
fide, disp. X, sec.VI, no. 16; São Roberto Bellarmino, De
Rom. Pont., lib. II, c. 29; Cornelius a Lapide,
Ad. Gal. 2, 11; etc.),
Os princípios da obediência à autoridade
do Papa são os mesmos que os que ordenam as relações entre uma
autoridade delegada e os seus súditos. Eles só não se aplicam à
autoridade divina, que é sempre infalível e indefectível e,
portanto, não supõe qualquer falha.
Na medida em que Deus comunicou a sua autoridade
ao Papa, e na medida em que o Papa entende usar essa infalibilidade
– cujo exercício implica em condições bem determinadas – não pode
haver falha.
Mas fora desses casos, a autoridade do
Papa é falível, e, por isso, os critérios que obrigam a
desobediência aplicam-se aos seus atos. Não é, pois, inconcebível
que haja um dever de desobediência em relação ao Papa.
A autoridade que lhe foi conferida foi-lhe
conferida para fins determinados e, em definitivo, para glória da
Santíssima Trindade, de Nosso Senhor Jesus Cristo, e para salvação
das almas.
Tudo o que for realizado pelo Papa em
oposição a esse fim não terá qualquer valor legal, nem qualquer
direito à obediência e, mais ainda, obriga à desobediência para
permanecer na obediência a Deus e na fidelidade à Igreja.
É o que acontece relativamente a tudo o
que os últimos Papas ordenaram em nome da liberdade religiosa e do
ecumenismo, desde o Concílio: todas as reformas feitas a esse
respeito são desprovidas de qualquer direito e de qualquer
obrigação. Os Papas usaram da sua autoridade contrariamente ao fim
para o qual essa autoridade lhes foi dada. Têm, pois, direito à
nossa desobediência.
A Fraternidade S. Pio X e a sua história
manifestam publicamente essa necessidade de desobediência para
permanecermos fiéis a Deus e à Igreja. Os anos 74-75-76 trazem à
memória essa incrível disputa entre Ecône e o Vaticano, entre o Papa
e eu próprio.
O resultado foi a condenação, a suspensão “a
divinis”, nula de pleno direito, pois o Papa abusou tiranicamente da
sua autoridade para defender suas leis contrárias ao bem da Igreja e
ao bem das almas.
Esses acontecimentos são uma aplicação
histórica dos princípios do dever de desobediência.
Foram motivo de afastamento de certo número de padres amigos e de
alguns membros da Fraternidade que, assustados por essa condenação,
não compreenderam o dever de desobediência em determinadas
circunstâncias.
Ora, doze anos se passaram; oficialmente,
a condenação mantém-se; as relações com o Papa são tensas, tanto
mais que as conseqüências do ecumenismo se aproximam da apostasia, o
que nos obrigou a reações veementes.
No entanto, o anúncio de uma consagração
episcopal feita em 29 de junho de 1987 alvoroçou Roma, que,
finalmente, decidiu aceder ao nosso pedido de uma visita apostólica
e enviou, em 11 de novembro, o Cardeal Gagnon e Mons. Perl.
Tanto quanto nos foi dado saber pelos discursos e
comentários dos visitadores, o seu julgamento foi dos mais
favoráveis, e o Cardeal não hesitou em assistir à Missa Pontifical
de 8 de dezembro, celebrada pelo prelado suspenso “a divinis”.
Que concluir de tudo isto, a não ser que a
nossa desobediência dá bons frutos, frutos reconhecidos pelos
enviados da autoridade à qual desobedecemos?
E eis-nos perante novas decisões a tomar. Estamos
mais do que nunca animados a dar à Fraternidade os meios de que
precisa para continuar a sua obra essencial: a formação de
verdadeiros padres da Santa Igreja Católica Romana, isto é, dotar-me
de sucessores no Episcopado.
Roma compreende esta necessidade, mas aceitará o
Papa que os bispos sejam oriundos da Tradição? Para nós não pode ser
de outro modo. Qualquer outra solução seria sinal de que nos querem
alinhar pela Revolução Conciliar, e, nesse caso, o nosso dever de
desobediência surge imediatamente.
As conversações estão em curso, e em breve
conheceremos as verdadeiras intenções de Roma. Elas decidirão o
futuro. Temos de continuar a rezar e a velar. Que o Espírito Santo
nos guie por intercessão de Nossa Senhora de Fátima!
Ecône, 29 de março de 1988,
+ Marcel Lefebvre