,
nos permitimos assumir no seu lugar a continuação da publicação
deste texto.]
I– LITURGIA
1
- Que é Liturgia?
É o
conjunto dos ritos prescritos pela Igreja para o exercício do culto
público.
2 -
Qual a origem da Liturgia católica?
Nas
suas práticas fundamentais vem de Nosso Senhor Jesus Cristo. Quando
Nosso Senhor instituiu os Sacramentos e a Santa Missa, estabeleceu
os primeiros elementos do culto cristão.
3 -
Qual o papel da Igreja quanto a esses ritos instituídos por Nosso
Senhor?
Dado que estes ritos são essenciais, isto é, fazem a essência mesma
da Santa Missa e dos Sacramentos, a Igreja, assistida pelo Espírito
Santo, deve guardá-los cuidadosamente e transmiti-los. Ela pode
explicitá-los, enriquecê-los com novas cerimônias e preces. Mas de
maneira sempre fiel àqueles elementos essenciais.
4 -
Qual é a relação que existe entre a Liturgia e a Fé?
Essa relação consiste naquele admirável e célebre princípio
atribuído a São Celestino I (século V) e retomado depois por vários
papas até Pio XII: “Lex orandi, lex credendi”; ele significa que a
Liturgia (“lex orandi”) é estabelecida, ditada pela Fé (“lex
credendi”). E, por ser a Liturgia a expressão externa da Fé, ela
indica qual seja a Fé que a Igreja professava e professa. Ela é o
testemunho, o escrínio da Fé.
II– LITURGIA DA MISSA
5 -
Qual é o principal ato de culto?
É o
Santo Sacrifício da Missa.
6 -
Em que consiste em geral o sacrifício?
O
sacrifício, em geral, consiste em oferecer a Deus uma coisa
sensível, e destruí-la de alguma maneira, para reconhecer o supremo
domínio que Ele tem sobre nós e sobre todas as coisas.
7 -
Que é a Missa?
É o
sacrifício do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo, oferecido sobre os
nossos altares, sob as espécies de pão e de vinho, em memória do
sacrifício da Cruz.
8 -
O Sacrifício da Missa é o mesmo que o da Cruz?
O
Sacrifício da Missa é substancialmente o mesmo que o da Cruz, porque
o mesmo Jesus Cristo, que se ofereceu sobre a Cruz, é que se oferece
pelas mãos dos sacerdotes, seus ministros, sobre os nossos altares,
mas, quanto ao modo porque é oferecido, o sacrifício da Missa difere
do sacrifício da Cruz, conservando todavia a relação mais intima e
essencial com ele.
9 -
Que diferença, pois, e que relação há entre o Sacrifício da Missa e
o da Cruz?
Jesus Cristo sobre a Cruz se ofereceu derramando o seu Sangue e
merecendo para nós; ao passo que sobre os altares Ele se sacrifica
sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos de sua Paixão e
Morte. Outra relação do Sacrifício da Missa com o da Cruz é que o
sacrifício da Missa representa de modo sensível o derramamento do
Sangue de Jesus Cristo na Cruz; porque em virtude das palavras da
Consagração só o Corpo de nosso Salvador se torna presente sob as
espécies de pão, e sob as espécies de vinho só o seu Sangue;
entretanto, pela concomitância natural e pela união hipostática,
está presente, sob cada uma das espécies, Jesus Cristo todo inteiro,
vivo e verdadeiro.
10
- Para que fins se oferece o Santo Sacrifício da Missa?
Oferece-se o Sacrifício da Missa a Deus: 1) para honrá-Lo como
convém, e sob este ponto de vista o sacrifício é latrêutico; 2) para
Lhe dar graças pelos seus benefícios, e sob este ponto de vista o
sacrifício é eucarístico; 3) para aplacá-Lo e dar-Lhe a devida
satisfação pelos nossos pecados, para sufragar as almas do
Purgatório, e sob este ponto de vista o sacrifício é propiciatório:
4) para alcançar todas as graças que nos são necessárias, e sob este
ponto de vista o sacrifício é impetratório.
11
- Quem oferece a Deus o Santo Sacrifício da Missa?
O
primeiro e principal oferente é Jesus Cristo, e o sacerdote é o
ministro que em nome de Jesus Cristo oferece este sacrifício ao
Eterno Padre.
12
- Que se entende por liturgia da Missa?
Entende-se o conjunto de cerimônias e preces que acompanham a Missa.
O mesmo que rito da Missa.
13
– Como se desenvolveu a liturgia da Missa?
Nosso Senhor instituiu a liturgia da Missa, nos seus elementos
essenciais, na Quinta-feira Santa. Essa liturgia primitiva já
continha os principais dogmas eucarísticos: Presença Real de Nosso
Senhor, Sacerdócio hierárquico, Transubstanciação, caráter
sacrifical da Missa. O rito essencial usado por Nosso Senhor já
continha a expressão dessas verdades necessariamente incluídas na
Missa. Desde o século I, ainda com os apóstolos e seus sucessores
imediatos, as palavras e gestos de Nosso Senhor foram enriquecidos
com novas orações e cerimônias, sempre fiéis ao rito essencial.
No
século IV havia quatro principais liturgias da Missa: o rito de
Antioquia, o rito de Alexandria, o rito romano e o rito galicano. A
partir do século V, porém, foi-se cristalizando a unificação dos
ritos conforme o modelo romano ou latino, que dessa época em diante
não sofreu mais nenhuma alteração expressiva.
No
século XVI, São Pio V restaurou e codificou, tornando obrigatório, o
rito romano tradicional. [Ressalte-se, contudo, como se verá mais
abaixo, que o mesmo São Pio V permitiu a vigência dos ritos que
tivessem, então, mais de duzentos anos, como o melquita, o maronita,
o milanês, o toledano etc. (N. dos Ed.).] Daí por diante, até o Papa
João XXIII, vigorou sempre esse rito da Missa codificado por São Pio
V.
14
- No decurso dos séculos, os hereges procuraram difundir seus erros
através da liturgia da Missa?
Os
hereges de todos os tempos compreenderam que a melhor maneira de
modificar a fé é mudar a liturgia. Por isso, sempre agiram assim,
desde o século II com os gnósticos, e depois com os eutiquianos, os
iconoclastas, os albigenses e os valdenses, e sobretudo com a mais
revolucionária das heresias, o protestantismo, no século XVI. O fato
de haver certa liberdade em matéria litúrgica até São Pio V
facilitava a difusão dessas heresias.
15
- Quais foram os principais erros protestantes a respeito da Missa?
Negação do caráter sacrifical propiciatório da Missa, do sacerdócio
hierárquico do Padre, da Presença Real de Nosso Senhor pela
Transubstanciação. A Missa passou a ser para eles uma mera
comemoração da Ceia, e nesse sentido revolucionaram toda a liturgia
da Missa.
16
- Qual foi a reação da Igreja aos erros protestantes?
A
reação veio como Concilio de Trento, infalível, que reafirmou e
definiu a doutrina católica e anatematizou os hereges protestantes e
suas doutrinas. No campo litúrgico o Concílio determinou a
restauração do Missal Romano. A restauração foi realizada pouco
depois do Concílio por São Pio V, na Bula Quo primum tempore (19 de
julho de 1570).
17
- Que contém a Bula Quo primum tempore?
Na
Bula, um dos documentos mais solenes da Igreja, São Pio V:
a)
codifica a Missa conforme o Missal Romano tal qual existia antes
dele, não compõe uma Missa nova;
b)
obriga todos os Padres de rito latino a celebrar conforme este
Missal, autorizando, todavia, os ritos com mais de 200 anos de uso
em certas regiões;
c)
concede um privilégio-indulto nos seguintes termos. “Em virtude
de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula,
concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar
ou rezar a Missa em qualquer igreja, se possa, sem restrição, seguir
este ‘Missal’, com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente,
sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em
nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre”;
d)
conclui, decretando que a ninguém absolutamente seja permitido
infringir as prescrições da Bula, e que se alguém, por temerária
audácia, ousar atentar contra essas disposições incorrerá na
indignação de Deus e dos santos Apóstolos Pedro e Paulo.
18
- A Bula Quo primum tempore é, então, válida perpetuamente?
Sim. Três características confirmam esta perpetuidade da Bula:
a)
a finalidade da Bula: para que haja um Missal idêntico que, pela
unidade da oração pública, proteja a unidade da Fé;
b)
o método de estabelecimento: não foi nenhuma fabricação artificial,
nenhuma reforma radical, mas a restauração do Missal Romano
primitivo, da Missa da Tradição;
c)
os autores: um Papa avocando toda a sua Autoridade Apostólica, em
conformidade exata com o voto expresso por um Concílio Ecumênico
infalível, o Concílio de Trento, em conformidade com a Tradição
ininterrupta da Igreja Romana, e, enfim, quanto às partes principais
do Missal, em conformidade com a Igreja Universal.
A
reunião dessas características nos assegura que nenhum Papa jamais
poderá licitamente ab-rogar a Bula de São Pio V, mesmo admitindo que
o possa fazer validamente, isto é, sem trair o depósito da Fé.
19
- Os Papas posteriores a São Pio V respeitaram essas prescrições?
Sim, mesmo fazendo os acréscimos acidentais exigidos, os Papas
tiveram o máximo cuidado em conservar o rito da Tradição da Igreja
codificado por São Pio V, exceto o Papa Paulo VI.
Este Papa promulgou uma nova Missa, “Novus Ordo Missae”, em 1969,
após o Concílio Vaticano II.
III– A MISSA NOVA
20
- A Missa nova é, como a tradicional, um verdadeiro testemunho da Fé
católica?
Respondo com as palavras do próprio Cardeal Ratzinger aos membros da
Fraternidade São Pedro em Wigratzbad: “A reforma litúrgica não
foi feita em continuidade com o legítimo desenvolvimento da
expressão da Fé, mas em espírito de ruptura (...) ela apareceu como
um sistema de novidades, portanto nocivo e perigoso para a solidez
da Fé, sobretudo da maneira como foi aplicada, (...) o rito
tradicional, ao contrário, é uma muralha de defesa para a Fé”
(cf. Boletim da Fraternidade São Pio X na França, maio/90).
E
com o Cardeal Silvio Oddi: “Tenho a impressão de que as pessoas
escolhidas para efetuar todas essas reformas litúrgicas não estavam
muito preocupadas com a pureza do dogma e da doutrina. Tentaram
apresentar as coisas para agradar a alguém, por uma errônea
concepção ecumênica” (30 Dias, julho/91).
A
Missa nova foi feita por uma comissão de que faziam parte seis
pastores protestantes, e foi impregnada do espírito do Concílio
Vaticano II, isto é, um espírito ecumênico de aceitação de todas as
religiões, de adaptação ao mundo moderno. Pela mentalidade
ecumênica, sobretudo para não chocar os protestantes, a Missa nova
atenua (a Missa tradicional acentua) os principais dogmas incluídos
na Santa Missa: Sacrifício propiciatório, Sacerdócio hierárquico,
Presença Real e Transubstanciação.
IV– MISSA NOVA E SACRIFÍCIO PROPICIATÓRIO
21
- Qual a diferença entre a doutrina católica e a protestante sobre a
Missa como Sacrifício?
A
doutrina católica ensina que a Missa é um verdadeiro sacrifício de
caráter propiciatório: que pode ser oferecido pelos vivos, em
expiação dos pecados, e pelos defuntos, em alívio das penas.
Para o protestante a Missa não é sacrifício propiciatório, mas
apenas lembrança da última Ceia do Senhor; quando muito o
protestante admite um sacrifício de ação de graças.
22
- E a Missa nova exprime de maneira clara o caráter propiciatório do
Santo Sacrifício?
A
Missa nova é equívoca quanto ao caráter propiciatório do Santo
Sacrifício. Verificamos isso em vários pontos.
a)
A “Institutio” (documento que prescreve as novas cerimônias e preces
da Missa), nas diversas passagens em que fala de sacrifício, só faz
uma referência a seu caráter propiciatório. Pelo contrário, essas
passagens se referem continuamente à Missa como sacrifício de
louvor, ação de graças e comemoração do sacrifício da Cruz.
b)
Além disso, usa expressões que acabam pondo na sombra o caráter
sacrifical e propiciatório, pela insistência exagerada no princípio
— em si incontestável — de que na Missa há um banquete do Corpo e
Sangue de Jesus.
c)
No texto da Missa foram supressas várias orações que marcavam o
caráter propiciatório. É o caso do Ofertório, que era um dos
principais elementos distintivos entre a Missa católica e a Ceia
protestante. (Lutero suprimiu o Ofertório como a uma abominação). Na
Missa nova o Ofertório perde suas características tradicionais e se
reduz a simples apresentação de dons. Foram supressas as orações
“Suscipe sancte Pater” e “Offerimus tibi Domine”, que exprimiam de
maneira admirável o caráter propiciatório.
d)
Essas orações tradicionais foram substituídas por outras, que não
fazem a mínima referência ao sacrifício por nossos pecados. Ao
contrário, contêm expressões equívocas como: “far-se-á para nós o
pão da vida e bebida espiritual”, que insinuam ser a Missa mera
alimentação espiritual.
23
- Mas estes aspectos da Missa: alimento espiritual, sacrifício de
louvor, não são verdadeiros?
São
verdadeiros, mas o Concílio de Trento declarou que não são
suficientes para o conceito católico adequado de Missa, e lançou o
seguinte anátema: “Se alguém disser que o Sacrifício da Missa é
somente de louvor e ação de graças, ou mera comemoração do
sacrifício consumado na Cruz, mas que não é propiciatório (...) seja
anátema” (D. 1743 e 1753) . O Concílio de Trento foi infalível,
suas definições são irrevogáveis.
A
Missa nova, no mínimo, atenua o aspecto propiciatório, favorecendo
assim a mentalidade protestante.
V– MISSA NOVA E PRESENÇA REAL
24- Qual a diferença entre a doutrina católica e a protestante a
respeito da Presença Real de Jesus na Eucaristia?
A
Presença Real é um dos dogmas em que a seita protestante mais se
distancia da doutrina católica. Segundo a doutrina católica, na
Santa Missa Jesus se torna presente, de modo físico, real e
permanente, em virtude das palavras da Consagração, com seu
verdadeiro Corpo e Sangue. Para a seita protestante não há Presença
Real, mas meramente espiritual.
25
- E a nova Missa é um testemunho de fé na Presença Real?
Não, a nova Missa favorece o erro protestante:
a)
pela supressão de quase todos os sinais de Adoração e outras
prescrições do Missal tradicional que tinham a finalidade de
expressar a fé na presença Real: reduziu as genuflexões para apenas
três; aboliu a purificação dos dedos do sacerdote no cálice, a
preservação dos mesmos dedos do contato profano após a Consagração,
a purificação dos vasos sagrados durante a Missa, o uso da pala para
proteger o cálice; reduziu as toalhas do altar a apenas uma;
eliminou as antigas e reverentes prescrições para o caso de queda da
Hóstia, que foram reduzidas apenas à prescrição de que seja tomada
do chão com reverência;
b)
pelo ambíguo paralelo feito na “Institutio” entre a Liturgia da
Palavra e a Liturgia Eucarística, como se fossem espécies do mesmo
gênero: “A Missa consta de duas partes: a liturgia da palavra e a
eucarística, que estão de tal maneira unidas, que fazem um só ato de
culto” (n. 8). Isso leva a pensar, como os protestantes, que a
presença de Jesus é apenas espiritual e transitória;
c)
a “Institutio” permite também interpretar, conforme os protestantes,
que Jesus se torna presente na Missa por causa da reunião dos féis,
e que o povo reunido exerce a função ativa para que Cristo se torne
presente na Eucaristia: “Na Missa, ou Ceia dominical, o povo de
Deus se reúne, sob a presidência do sacerdote que faz as vezes de
Cristo, para celebrar o memorial do Senhor ou sacrifício
eucarístico. Por isso, dessa local reunião (do povo de Deus) vale
eminentemente a promessa de Cristo: ‘Onde dois ou três estiverem
reunidos em meu nome, ali estou no meio deles’ (Mt 18, 20). Pois, na
celebração da Missa, na qual se perpetua o sacrifício da Cruz,
Cristo está realmente presente no povo reunido em seu nome, na sua
palavra, na pessoa do ministro, e também substancialmente...”
(n. 7);
d)
na liturgia tradicional, o Sacrário é o centro das atenções numa
igreja: deve estar instalado de modo inamovível no centro do
altar-mor. Na nova liturgia o altar tem preferência sobre o
Sacrário, e este deve ficar de lado ou numa capela à parte.
Essa nova disposição concorre para extenuar a fé na Presença Real e
se aproxima da doutrina protestante de que Cristo só está presente
na Eucaristia transitoriamente, no momento da comunhão.
VI– MISSA NOVA E TRANSUBSTANCIAÇÃO
26
- Que é a Consagração?
É a
renovação, por meio do sacerdote, do mistério operado por Jesus
Cristo na última Ceia, quando mudou o pão e o vinho no seu Corpo e
no seu Sangue adorável, por estas palavras: Isto é o meu Corpo; este
é o meu Sangue.
27-
Como é chamada pela Igreja essa conversão do pão e do vinho no Corpo
e no Sangue de Jesus Cristo?
É
chamada Transubstanciação.
28
- Qual a diferença entre a doutrina católica e a protestante a
respeito da Consagração e da Transubstanciação na Missa?
A
doutrina católica ensina que são as palavras da Consagração,
pronunciadas pelo sacerdote, que tornam Jesus presente.
A
doutrina protestante, ao contrário, diz que é a fé dos assistentes
que realiza certa presença de Cristo.
A
doutrina católica ensina que a Consagração realiza a total conversão
de toda a substância do pão e de toda a substância do vinho no Corpo
e no Sangue de Nosso Senhor: é a Transubstanciação.
A
doutrina protestante ensina que não há Transubstanciação, mas mera
presença espiritual, e que a consagração é apenas narrativa da Ceia.
29
- E a Missa nova quanto ao dogma da Consagração e Transubstanciação?
Várias mudanças na Missa nova fazem-na equívoca neste ponto.
1)
Na Missa tradicional a Consagração é pronunciada em tom intimativo,
de quem realiza uma ação pessoal; da mesma maneira que o Padre diz
“eu te batizo”, “eu te absolvo”, ele diz também “isto é o meu
corpo”; o Padre empresta a voz a Cristo.
Esse modo intimativo fica bem claro na Missa tradicional pela
separação nítida dos caracteres tipográficos e pela pontuação que
marcam o final da narrativa e o começo da fórmula consecratória
(consultar o Missal).
Na
Missa nova dá-se o contrário: palavras que fazem parte da narrativa
iniciam a fórmula consecratória, e com isso o modo narrativo atinge
também a fórmula, dando a entender que tudo é narrativa da Ceia,
conforme a doutrina protestante. Assim, o Padre é levado a não
interromper a narração da Ceia e a pronunciar as palavras da
Consagração no mesmo modo narrativo e sem separá-las das palavras
que a precedem. As palavras não são de Cristo, são do Padre, como
acontece em qualquer narração.
2)
Na Missa tradicional, após a Consagração, tendo nas mãos Nosso
Senhor, o Padre genuflecte e adora, e só depois o povo adora. Na
Missa nova o Padre, sem adorar, apresenta a Hóstia à assistência,
que igualmente permanece de pé, e só depois é que o Padre
genuflecte.
Suprime-se assim um gesto natural de adoração que manifesta a fé na
Presença Real em virtude das palavras da Consagração, e favorece-se
a doutrina protestante de que a presença de Jesus Cristo é fruto da
fé da assembléia. O católico diz: Eu creio porque Jesus está
presente. O protestante diz: Jesus está “presente” porque eu creio.
Na Missa tradicional só a versão católica é possível. Na Missa nova
a interpretação protestante também tem cabimento.
3)
Na Missa tradicional há uma expressão incluída na Consagração do
cálice que manifesta claramente a fé católica: “mysterium fidei”;
é a confissão imediata da fé na Transubstanciação: mistério de fé é
o que as palavras da Consagração realizam naquele momento.
Na
Missa nova essa expressão foi deslocada. Só depois de ter elevado e
repousado o cálice e feito a genuflexão, é que o Padre diz em voz
alta para o povo: “Eis o mistério da fé”. O que mais uma vez
torna possível a interpretação protestante de que é a fé dos
assistentes o que faz Cristo presente.
4)
Na Missa nova foi acrescentada, logo após a Consagração, uma
aclamação que termina com a expressão “até que venhais”.
Palavras de São Paulo que se aplicam à última vinda de Jesus no fim
do mundo. Ora, tais palavras, pronunciadas logo após a Consagração,
levam a pensar que de fato Jesus não está presente, não acaba de
vir. 5) A “Institutio” não usa sequer uma vez o termo
“Transubstanciação”. O Papa Pio VI (1794) condenou a proposição 29
do Sínodo de Pistóia pelo simples motivo de que, embora desse a
definição exata, não citava o nome “Transubstanciação”, o que
“favorecia os hereges”.
VII– MISSA NOVA E SACERDÓCIO HIERÁRQUICO
30 - Qual a diferença entre a doutrina católica e a doutrina
protestante a respeito do sacerdócio?
A
doutrina católica ensina que o sacerdócio é hierárquico, isto é, o
Padre tem poderes que o leigo não tem.
A
doutrina protestante diz que não existe sacerdócio hierárquico, o
sacerdócio é comum a todos os fiéis pelo título do batismo. Para o
protestante, quem celebra é o povo, o sacerdote (pastor) apenas
preside a reunião comemorativa da ceia.
31 - A Missa nova deixa clara a doutrina do sacerdócio hierárquico?
A
Missa nova é equívoca também neste ponto, porque:
1)
O n. 7 da “Institutio” afirma claramente que o agente da celebração
é o povo, não Nosso Senhor ou o sacerdote (vide pergunta n. 25 c.).
2)
Na Missa nova, a Prece Eucarística II afirma que “Deus não deixa
de reunir o povo para oferecer a oblação pura...”, o que leva a
pensar, como os protestantes, que o elemento indispensável para a
celebração é o povo.
3)
Na Missa nova há um só Confiteor, recitado em comum pelo Padre e
pelo povo, ao mesmo tempo, já não marcando, como na Missa
tradicional, a distinção entre o Padre e o povo (Lutero também
fizera o mesmo).
4)
O n. 10 da “Institutio” qualifica de “orações presidenciais”
aquelas que o Padre diz em nome do povo. E declara que a Prece
Eucarística é oração presidencial. Ora, na Prece Eucarística da nova
Missa está a Consagração. Portanto, a Consagração é dita em nome do
povo.
Além disso, o n. 12 da “Institutio” diz que a natureza das partes
presidenciais exige que sejam pronunciadas em voz alta e distinta e
ouvidas atentamente por todos. E o próprio Missal manda que o
celebrante pronuncie as palavras da Consagração em voz alta.
Logo, na nova Missa a Consagração é oração presidencial, que o Padre
diz principalmente em nome do povo e não “in persona Christi”.
5)
Na nova Missa a posição do Padre é minimizada:
a)
pela maneira de celebrar “versus populum”, como presidente da
assembléia;
b)
pelo desaparecimento ou uso facultativo de muitos paramentos;
c)
pela multiplicidade de ministros no altar, como leitores,
comentadores, ministros da Eucaristia etc.
32
- O que é de acordo com a doutrina católica: o altar orientado na
sua forma tradicional ou o altar “versus populum”?
Respondo novamente com o cardeal Ratzinger: “O altar ‘versus
populum’ está fora de lugar, porque a liturgia não é uma
autocelebração da comunidade, mas está orientada para o Senhor, de
modo que o olhar comum, seja do sacerdote, seja de cada fiel, é para
o Senhor” (entrevista ao jornal Sabato, 24/4/1993).
E
com o liturgista J. A. Jungmann, in Missarum Sollemnia:
“Se a Missa fosse apenas uma liturgia didática e uma celebração de
comunhão, seria oportuno que o sacerdote se voltasse para o povo;
mas bem diverso é o caso, sendo ela, antes de tudo, adoração a Deus
e oblação do Sacrifício à Divindade”.
33
- Por que na Missa tradicional a Consagração é em voz baixa?
Porque a voz baixa marca bem a Consagração como ação exclusivamente
sacerdotal, realizada “in persona Christi”. É tão importante
este detalhe, que o Concílio de Trento lançou um anátema: “Se
alguém disser que deve ser condenado o rito da Igreja Romana pelo
qual parte do Cânon e as palavras da Consagração são proferidas em
voz baixa (...) seja anátema” (Denz. 1759).
VIII – A MISSA NOVA E OS PROTESTANTES
34
- Seis pastores protestantes participaram da elaboração da nova
Missa. O resultado agradou aos protestantes?
Sim, há várias declarações de pastores e “teólogos” protestantes
demonstrando satisfação com a nova Missa de Paulo VI, e muitos deles
já participaram de concelebrações com Padres.
Eles afirmam que na nova Missa nada mais há que possa perturbar o
evangélico; que teologicamente é possível celebrar a Ceia
protestante com as novas orações da Missa; que as novas preces
eucarísticas abandonaram a falsa perspectiva de um sacrifício
oferecido a Deus; que a maior parte das reformas desejadas por
Lutero existe agora na Missa católica etc.
IX – MISSA NOVA E TRADUÇÕES
35
- A Missa nova é celebrada em vernáculo. Essas traduções são fiéis
ao texto original?
Não
só a versão portuguesa mas as versões de modo geral foram todas
tendenciosas, no mesmo sentido equívoco da Missa nova. Todas essas
versões confirmam a tendência heretizante da Missa nova. Assim, na
versão portuguesa oficial encontramos:
a)
“semper Virginem Mariam” traduzido por
"Virgem
Maria";
b)
“et cum spiritu tuo” traduzido por
"ele
está no meio de nós";
c)
“meum ac vestrum sacrificium” traduzido por
"nosso
sacrifício";
d)
“vita aeterna” traduzido por
"vida";
e)
“pro multis” traduzido por “por todos”.
36
- Há algum erro teológico nessa tradução “pro multis” =
"por
todos'?
Essa tradução ocorre nas palavras da Consagração do vinho e importam
em grave erro teológico. Consultemos o Catecismo Romano:
“As palavras que se ajuntam ‘por vós e por muitos’ foram tomadas uma
de São Mateus, outra de São Lucas. A Santa Igreja, guiada pelo
Espírito de Deus, coordenou-as numa só frase, para que exprimissem o
fruto e vantagem da Paixão.
“De fato, se consideramos sua virtude, devemos reconhecer que o
Salvador derramou o Sangue pela salvação de todos os homens. Se
atendemos, porém, ao fruto que os homens dele auferem, não custa
compreender que sua eficácia se não estende a todos, mas só a
‘muitos’ homens.
“Dizendo, pois, ‘por vós’, Nosso Senhor tinha em vista quer as
pessoas presentes, quer os eleitos dentre os judeus, como o eram os
discípulos a quem falava, com exceção de Judas.
“No entanto, ao acrescentar ‘por muitos’, queria aludir aos outros
eleitos, fossem judeus ou gentios. Houve, pois, acerto em não dizer
‘por todos’, visto que o texto só alude aos frutos da Paixão, e esta
surtiu efeito salutar unicamente para os escolhidos.”
X – OBJEÇÕES
1 –
Objeção: A “Institutio” afirma também a doutrina tradicional. Ora,
os textos eventualmente confusos devem ser interpretados pelos
claros; os textos aparentemente incorretos pelos corretos. O
documento no seu todo é bom.
Resposta: Essa norma de interpretação só é correta e aplicável
quando as passagens confusas, suspeitas e incorretas ocorrem apenas
uma vez ou outra, à maneira de lapso; quando as passagens confusas,
suspeitas e incorretas são numerosas, as regras de interpretação são
outras. E, se as passagens confusas, suspeitas e incorretas, além de
numerosas, formam um sistema de pensamento, a citada regra de
interpretação não vale, mas aplica-se a regra oposta: ou seja,
pode-se perguntar se não são os textos corretos que devem ser
interpretados à luz dos confusos, suspeitos e incorretos.
2 –
Objeção: A Missa de São Pio V foi ab-rogada pelo Papa Paulo VI.
Portanto ninguém pode celebrá-la por conta própria.
Resposta: A legislação da Igreja, o Direito Canônico, só considera
como abolidos os costumes e indultos mais que centenários, quando
explicitamente indicados na ab-rogação. Ora, isso nunca aconteceu
com o privilégio-indulto de São Pio V. A simples substituição feita
por Paulo VI do Missal de São Pio V pelo seu não é suficiente para
uma válida ab-rogação do Missal de São Pio V. Além disso, essa
substituição foi mais do que ilegítima, porque pôs em lugar da Missa
católica uma Missa equívoca e heretizante.
3 –
Objeção: O Papa pode inovar os ritos da Missa. Ora, foi justamente
isso o que fez Paulo VI.
Resposta: O Papa pode inovar, isto é, enriquecer a Liturgia da
Missa, mas não pode destruir e subverter na sua essência o rito da
tradição apostólica; sobretudo se se considera o estreito nexo, já
explicado, entre a liturgia e a Fé (“Lex orandi, lex credendi”). O
Papa não pode mudar a Fé. É o que ele estaria fazendo ao fabricar
uma liturgia contrária à Fé. Os hereges mudaram a fé através das
inovações litúrgicas.
4 –
Objeção: Os Papas são iguais em poderes. Portanto, o que um fez, o
outro o pode desfazer.
Resposta: Os Papas são iguais em poderes, em razão do seu oficio,
enquanto Papas; mas nas questões sobre as quais emitem definições,
em razão da matéria, eles não podem definir livremente sobre todas
as matérias, pois estão ligados pela Sagrada Escritura, pela
Tradição e pelas definições já proferidas pela Igreja.
Ora, a Missa nova de Paulo VI vai contra as definições já proferidas
pela Igreja, por exemplo, no Concílio de Trento. Dois cardeais,
Ottaviani e Bacci, escreveram, em 1969, a Paulo VI dizendo
justamente isto, que a Missa nova representa um impressionante
afastamento da doutrina católica da Santa Missa, tal qual foi
formulada no Concílio de Trento.
5 –
Objeção: Mas não é o Papa quem define o que está ou não conforme a
Tradição?
Resposta: Sim, o Papa é o intérprete da Tradição, mas a Tradição não
está ao sabor de cada Papa. A ela até o Papa está ligado. O Papa não
pode entrar em contradição com ela. O poder do Papa é supremo, não
ilimitado. Ora, as verdades contidas na Missa já foram definidas
pela Igreja, são verdades contidas nas Escrituras e fazem parte da
Tradição. Portanto, os Papas estão ligados a essas verdades, não
podem contradizê-las, nem mesmo expressá-las equivocamente.
6 –
Objeção: A nova Missa foi promulgada por um Papa para a Igreja toda.
Se ela é equívoca, então a Igreja falhou.
Resposta: Em primeiro lugar, a Igreja toda não aceitou a nova Missa.
Desde sua promulgação em 1969 até hoje, não deixou de haver uma
séria resistência, por parte de milhares de fiéis, Padres, vários
Bispos e até Cardeais, como Ottaviani e Bacci.
Em
segundo lugar, não está em caso a infalibilidade do Papa e da
Igreja, porquanto, nas leis litúrgicas, mesmo universais, o Papa e a
Igreja não empenham necessariamente e sempre a infalibilidade.
O
próprio Paulo VI afirmou que o novo Missal não levava a nota da
infalibilidade: “O rito e a respectiva rubrica por si não são uma
definição dogmática; são susceptíveis de uma qualificação teológica
de valor diverso segundo o contexto litúrgico a que se referem”
(Discurso de 19 de nov. de 1969).
Soma-se a isso o fato de que a primeira edição do Missal de Paulo VI
continha um erro tão explícito no n. 7 da “Institutio”, que o Papa
foi obrigado a mandar revê-lo. Ora, o que é infalível não pode ser
passível de revisão.
7 –
Objeção: O Papa impôs a nova Missa. Quem a rejeita peca por
desobediência.
Resposta: A obediência cega não escusa a responsabilidade daquele
que obedece. Se aquele que manda ultrapassa o âmbito de seu direito
de mandar, não há ordem, mas abuso de poder. A um abuso de poder
corresponde ao súdito não o dever da obediência, mas o dever da
resistência.
O
papa não tem poder de mudar a Fé. São Roberto Belarmino diz que,
“assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim
também é lícito resistir ao que agride as almas (...) ou, sobretudo,
àquele que tentasse destruir a Igreja”. E essa doutrina é também
de Santo Tomás e de vários outros santos e doutores da Igreja.
O
Papa Leão XIII ensina: “Desde que falta o direito de mandar ou
que o mandato é contrário à reta razão, à lei eterna, à autoridade
de Deus, então é legítimo desobedecer aos homens a fim de obedecer a
Deus” (Libertas praestantissimum).
8 –
Objeção: Rejeitar a nova Missa não é fazer um cisma?
Resposta: Permanecendo fiel à Tradição, não se pode cair em cisma,
nem na heresia. É na novidade que há perigo de heresia e cisma.
Além disso, só há cisma quando se rejeita a autoridade do Papa, ou
se recusa submissão aos preceitos da Igreja, ou se rejeita a
comunhão com os membros da Igreja. A recusa a obedecer a um ato do
Papa, de si, não envolve cisma. Mas nem isso há, no nosso caso. A
nossa resistência é justamente por obediência aos preceitos da
Igreja e do Magistério dos Papas. Nós reconhecemos perfeitamente a
autoridade do Papa atual sobre toda a Igreja.
Outrossim, um rompimento com os costumes fundados em Tradição
Apostólica, sobretudo em matéria de culto, envolve cisma. Suárez diz
que o Papa poderia ser considerado cismático se “quisesse
subverter todas as cerimônias fundadas em tradição apostólica”.
9 –
Objeção: O Papa João Paulo II autorizou a Missa tradicional,
mediante Indulto de 3 de outubro de 1984. Por que não aceitar a
Missa conforme este indulto?
Resposta: a) Indulto e um privilégio concedido pelo Papa outorgando
uma faculdade contra ou além da lei geral. Portanto, o que não está
interditado por lei geral não pode ser objeto de indulto.
Ora, o Indulto concedido por São Pio V, destinado a proteger o
sacerdote contra uma eventual interdição da Missa tradicional, nunca
foi ab-rogado validamente. A Missa tradicional não está, portanto,
interditada. Logo, ela não pode ser objeto de novo Indulto.
Aceitar esse novo indulto seria reconhecer que a Missa tradicional
fora válida e licitamente interditada por Paulo VI, o que em
consciência não se pode admitir.
b)
Além disso, o Indulto de João Paulo II estabelece uma condição que
vai contra a consciência católica: obriga a aceitar a legitimidade
doutrinária da Missa nova:
“Conste publicamente, sem ambigüidade alguma, que o referido
sacerdote e os respectivos fiéis (que usarem do indulto) não
compartilham em nada a atitude daqueles que põem em dúvida a
legitimidade e exatidão doutrinária do Missal romano promulgado pelo
Romano Pontífice Paulo VI, em 1970”
(Epist. Quatuor ab hinc annos, 3/10/1984).
10
– Objeção: Por que a Missa em latim, língua desconhecida da maioria
dos fiéis?
Resposta: Já demonstramos haver um estreito vínculo entre a Liturgia
e a Fé: “Lex orandi, lex credendi”. O culto sai do dogma como
a flor da sua haste. Por isso, quanto mais as fórmulas litúrgicas
forem fixas, invariáveis, mais próprias serão para conservar na sua
integridade o depósito da fé. Para isso contribui o latim, língua
não usada vulgarmente. Ao contrário, o emprego do vernáculo serviria
às seitas na difusão de seus erros. Os ataques contra a língua
latina na liturgia vieram sempre da parte dos hereges e cismáticos:
protestantes, jansenistas, velhos católicos...
Além disso o latim foi consagrado por aquela inscrição misteriosa da
Cruz e por um uso multissecular na Igreja; é a língua da Tradição.
O
Concílio de Trento anatematizou aqueles que afirmam que “só se
deve celebrar a Missa em língua vulgar” (Denz. 1759).
E o
Papa Pio VI, na Bula Auctorem fidei, condenou as proposições
jansenistas que propunham a língua vulgar na liturgia como
“falsas, temerárias, perturbadoras da ordem prescrita para a
celebração dos mistérios, ofensivas aos ouvidos pios, contumeliosas
para com a Igreja, favorecedora dos hereges” (prop. 33 e 66).
11
– Objeção: Mas o vernáculo não facilita a participação dos fiéis na
Missa?
Resposta: A Missa não é uma aula de religião, é um sacrifico, um
mistério. Assim o latim, língua desconhecida, misteriosa, chama
justamente a atenção dos fiéis para o mistério que se realiza sobre
o altar. Portanto, longe de ser um obstáculo à participação, o latim
a favorece.
A
melhor maneira de participar da Missa é unir-se às intenções de
Nosso Senhor. Os fiéis que querem um maior conhecimento das
cerimônias podem recorrer ao Missal ou a manuais de explicação. Mas
a simples tradução dos textos litúrgicos em nada contribui para uma
piedosa participação, dado que estes textos, tirados quase sempre
das Escrituras, são, às vezes, de difícil compreensão.
12
– Objeção: “A modalidade de receber a comunhão sobre a língua ou
na mão é uma modalidade que variou com os tempos e que não se opõe
de modo algum ao respeito devido ao Santíssimo Sacramento”
(palavras do cardeal Agostinho Mayer).
Resposta: Respondemos com o Courrier de Rome: “A modalidade de
receber a Santa Comunhão, sem dúvida alguma, variou com o tempo, mas
ela não mudou, como parece supor o cardeal Mayer, a ponto de passar,
nas diferentes épocas, de modo indiferente, da comunhão na mão à
comunhão sobre a língua e vice-versa. A mudança foi em toda a parte
num sentido único: da comunhão na mão passou-se à comunhão sobre a
língua; foi uma mudança irreversível, aprovada como uma disciplina
universal da Igreja; passou-se à comunhão sobre a língua como uma
prática mais segura, mais digna e mais conveniente com a doutrina
católica sobre a Eucaristia e o Sacerdócio... Ora, até que se prove
o contrário, o retorno do melhor ao pior não se chama simples
mudança, mas regresso, e o regresso na disciplina
eucarística, neste caso, comporta a multiplicação de profanações e
sacrilégios”.
O
Concílio de Trento, Sess. XIII, c. 8, determina: “Na comunhão
sacramental, foi sempre costume na Igreja que os leigos recebessem a
comunhão do sacerdote (...) este costume, como proveniente de
Tradição apostólica, deve ser conservado com todos os direitos”.
O
Catecismo do Concílio de Trento também ensina: “Devemos ensinar
que só aos sacerdotes foi dado o poder de consagrar a Sagrada
Eucaristia e distribuí-la aos cristãos. Sempre foi praxe na Igreja
que o povo fiel recebesse o Sacramento pelas mãos dos sacerdotes
(...). Assim definiu o santo Concílio de Trento, e determinou que
esse costume devia ser religiosamente conservado, por causa de sua
origem apostólica e porque Cristo Nosso Senhor nos deu o exemplo,
quando consagrou seu Corpo Santíssimo, e por suas próprias mãos O
distribuiu aos Apóstolos” (II-IV, 65).
13
– Objeção: Se a Missa nova é heretizante, 25 anos de uso deveriam
confirmar essa tendência.
Resposta: Sim, os frutos da Missa nova confirmam plenamente que ela
é heretizante.
As
autoridades eclesiásticas estão hoje alarmadas com o impressionante
crescimento das seitas no mundo todo; na América Latina fala-se em
400 católicos por hora aderindo a elas. Ora, esses católicos que
apostatam não assistiam à Missa tradicional, e sim à Missa de Paulo
VI. Pois são raríssimos os casos de apostasia, para as seitas, de
católicos que assistem à Missa tradicional.
Pesquisas realizadas em várias partes do mundo constatam que
atualmente se torna cada vez mais irrisório o número de católicos
que assistem à Missa. Pesquisa de O Globo de 17/5/92 revela que
apenas 58,8% dos católicos brasileiros se dizem praticantes, e
destes “praticantes” somente 32% vão à Missa.
Os
escândalos e profanações se multiplicam cada dia nas celebrações da
Missa nova, sobretudo com o rito da comunhão na mão; poucos hoje
acreditam na Presença Real, quase ninguém ouviu jamais falar em
Transubstanciação.
14
– Objeção: A conseqüência de toda essa argumentação é que a Missa
nova é inválida?
Resposta: De si, a Missa nova não é inválida, pois salva a fórmula
essencial. Mas seu texto, como vimos, sugere que o Padre celebre
invalidamente, pois induz à narrativa da Ceia e não à ação pessoal,
“in persona Christi”.
Ela
é ambígua, equívoca, heretizante (que favorece a heresia). Ora, a
Igreja, assistida pelo divino Espírito Santo, nunca propõe nada de
ambíguo, equívoco ou heretizante para seus filhos. Isso seria contra
a própria natureza salvífica da Igreja.
Portanto, a nova Missa não vem da Igreja, mas dos homens da Igreja
que foram infiéis à assistência do Espírito Santo e permitiram, como
outrora o Papa Honório I, “que fosse maculada a fé imaculada”.