|
Dispondo a Igreja do seu tesouro espiritual, pode aplicar os méritos
infinitos de Jesus Cristo, os de Maria Santíssima e os dos Santos a
favor dos fiéis da Igreja Militante à maneira de absolvição ou das almas
do Purgatório à maneira de sufrágio; por isso indulgencia certas orações
ou boas obras pelas quais nos é apagada a pena temporal devida ao pecado
já perdoado.
As condições requeridas para lucrar as indulgências são: estar em estado
de graça, ter a intenção habitual e recitar piedosamente a oração
indulgenciada ou cumprir a obra prescrita.
Salvo algumas exceções, todos os fiéis podem aplicar as indulgências a
si mesmos ou às almas do Purgatório. A indulgência plenária, pela
qual é apagada toda a pena temporal devida ao pecado já perdoado, só
pode lucrar-se uma vez por dia (a não ser que haja qualquer legislação
contrária). A indulgência parcial lucra-se todas as vezes que se
cumprir a legislação prescrita.
Para se lucrar uma indulgência plenária requerem-se as seguintes
condições: confissão, comunhão, visita a uma igreja ou oratório público,
orar vocalmente pelas intenções do Sumo Pontífice e não ter nenhum apego
ao pecado, sequer ao venial. Além disso, para se lucrar a indulgência
toties quoties da Porciúncula é necessário rezar, todas as vezes que
se repete a visita à igreja, seis Pai Nossos, seis Ave Marias e seis
Glórias pelas intenções do Sumo Pontífice. A confissão pode fazer-se
durante os oito dias que precedem ou seguem imediatamente o dia fixo
para a indulgência; a comunhão na véspera, no próprio dia ou nos oito
dias seguintes. A confissão é requerida, mesmo que se esteja em estado
de graça. Todavia, se alguém tiver o costume de se confessar duas vezes
por mês, ou de comungar cinco vezes por semana, cumpre as prescrições.
No dia dos Fiéis Defuntos podem lucrar-se várias indulgências plenárias,
repetindo somente a visita à igreja e orando pelas intenções do Sumo
Pontífice.
Retirado do Missal Romano Quotidiano, por Dom Gaspar Lefebvre (1963).
|