Principal      Apresentação      Amizade      Oração      Formação      Ação      Multimídia      Contato

Multimídia

Fotos

Papel de Parede
Liturgia

Frutos da Santa Missa, por Pio XII

Calendário de Orações

Notas sobre as indulgências
Notas sobre as Indulgências

Dispondo a Igreja do seu tesouro espiritual, pode aplicar os méritos infinitos de Jesus Cristo, os de Maria Santíssima e os dos Santos a favor dos fiéis da Igreja Militante à maneira de absolvição ou das almas do Purgatório à maneira de sufrágio; por isso indulgencia certas orações ou boas obras pelas quais nos é apagada a pena temporal devida ao pecado já perdoado.

As condições requeridas para lucrar as indulgências são: estar em estado de graça, ter a intenção habitual e recitar piedosamente a oração indulgenciada ou cumprir a obra prescrita.

Salvo algumas exceções, todos os fiéis podem aplicar as indulgências a si mesmos ou às almas do Purgatório. A indulgência plenária, pela qual é apagada toda a pena temporal devida ao pecado já perdoado, só pode lucrar-se uma vez por dia (a não ser que haja qualquer legislação contrária). A indulgência parcial lucra-se todas as vezes que se cumprir a legislação prescrita.

Para se lucrar uma indulgência plenária requerem-se as seguintes condições: confissão, comunhão, visita a uma igreja ou oratório público, orar vocalmente pelas intenções do Sumo Pontífice e não ter nenhum apego ao pecado, sequer ao venial. Além disso, para se lucrar a indulgência toties quoties da Porciúncula é necessário rezar, todas as vezes que se repete a visita à igreja, seis Pai Nossos, seis Ave Marias e seis Glórias pelas intenções do Sumo Pontífice. A confissão pode fazer-se durante os oito dias que precedem ou seguem imediatamente o dia fixo para a indulgência; a comunhão na véspera, no próprio dia ou nos oito dias seguintes. A confissão é requerida, mesmo que se esteja em estado de graça. Todavia, se alguém tiver o costume de se confessar duas vezes por mês, ou de comungar cinco vezes por semana, cumpre as prescrições.

No dia dos Fiéis Defuntos podem lucrar-se várias indulgências plenárias, repetindo somente a visita à igreja e orando pelas intenções do Sumo Pontífice.

 

Retirado do Missal Romano Quotidiano, por Dom Gaspar Lefebvre (1963).