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Livre-tradução do
artigo "Moralidad del voto a candidatos menos indignos" do Padre
Pablo Suárez do Distrito da América do Sul da FSSPX, publicado na
edição número 7 dos "Cuadernos de La Reja" - especial "Fazer
Política".
Palavras do editor dos "Cuadernos de
La Reja"
Neste artigo é feita
a exposição de uma discussão doutrinal tida na Espanha nos começos do
século passado, por motivo das eleições municipais, resolvidas pela
intervenção de São Pio X. O problema que se apresentou então aos
católicos espanhóis é o mesmo que, em circunstâncias cada vez piores
à medida que avança a corrupção política e social, se apresenta hoje
aos católicos do mundo inteiro: Que atitude tomar diante da mentira
da democracia atual que nos chama a eleger entre candidatos maus,
piores e péssimos, todos contrários às nossas mais fundamentais
convicções, para logo felicitarmo-nos porque exercemos a "soberania
popular"? O problema é hoje ainda mais complexo, e ao publicar este
artigo não pretendemos resolvê-lo. Queremos deixar muito claro que a
finalidade que buscamos ao pedir esta relação ao autor - filho
querido de nosso Seminário - não é encorajar a participação dos
católicos na farsa eleitoral, porque se há algo que foi levando os
Estados cristãos à catástrofe na qual nos encontramos, foi crer
impossível a resistência aos dogmas republicanos da Revolução. A
finalidade imediata é a que expressa o título do livreto: contribuir
com alguns esclarecimentos aprovados pelo Magistério da Igreja sobre
o difícil problema moral do voto a um candidato indigno. E a
finalidade última e principal é que - recorrendo às palavras de São
Pio X com que termina o escrito - "tenham todos presente que, diante
do perigo da religião ou do bem público, a ninguém é lícito
permanecer ocioso". Porque diante da enormidade do mal corremos o
grave risco de renunciar à ação, por mais pequena que esta seja, pelo
bem comum da Pátria e da sociedade.
Moralidade do voto a
candidatos menos indignos, Rev. Pe. Pablo Suárez
O título escolhido para apresentar o
tema deste trabalho representa uma posição concreta da matéria que
abordará; não parece que seja mal fazê-lo assim e, contudo, também
poderia intitular-se "Dois artigos e uma carta" pois, na
realidade, também se trata disso: por um lado, de dois escritos
aparecidos quase um século atrás em uma prestigiosa revista católica
espanhola, "Razón y Fe", e por outro, de uma carta do Papa São
Pio X, as três focalizando a problemática referida.
Preliminarmente, seria conveniente
formular uma advertência, a saber: que para quem isto escreve, não é
do caso converter-se em aficionado delas, senão tão somente basear-se
em um dado mais reputado e importante que sirva como elemento de
juízo subsidiário para encarar esta espinhosa questão, com a qual
certamente têm que conviver os católicos contemporâneos.
Nessa inteligência, o mais apropriado
será fazer como uma espécie de relação dos acontecimentos, deixando
que sejam os fatos, as opiniões e os atores mesmos envolvidos quem
apareçam em primeiro plano, já que é em torno deles que gira toda a
questão.
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Na revista "Razón y Fe" (outubro,
1905), o Rev. Pe. Venancio Minteguiaga escreve um artigo ("Algo
sobre las elecciones municipales") antecipando-se às eleições que
aconteceriam na primeira quinzena de novembro, assinaladas pela
apatia e pelo retraimento de muitos eleitores católicos para acudir
às urnas e organizarem-se para a luta. Uma apatia que manifesta-se
pela grande quantidade de abstenções registradas nas eleições
passadas, mas também marcadas pela falta de inteligência e união
entre eles.
O redator assinala que "os acertos ou
desacertos nas eleições municipais, não somente refletem-se em uma
ordem de tamanha influência no bem-estar dos povos, como é a ordem
econômica, senão na paz e tranqüilidade e boas relações
internacionais, e ainda na ordem mais carregada, que é a religiosa e
moral. E se não, dizemos: o que é que não se pode temer, por exemplo,
de uma maioria sectária que, apoderada de um município, não respire
mais que ódio e hostilidade contra a Religião, e que proceda sem
escrúpulos, como conseqüência, em quanto à moralidade pública?"
Assim pois, é claro que em seu parecer
as qualidades dos eleitos representam um fator determinante não
somente no tipo de políticas que serão levadas adiante na ordem
natural-material - ou econômica, como ele mesmo diz -, senão também e
principalmente no campo da moral e bons costumes públicos.
Daí que, então, se tira a seguinte
conclusão: "Que se diga o que se queira sobre a inutilidade dos
esforços feitos nas eleições, que se repita uma e muitas vezes (e
nunca se repetirá o bastante) que as eleições não são mais que uma
mentira e uma farsa de mal gosto, que se fale (e não faltará matéria
para falar) das coações, das fraudes, dos artifícios e trambiques
eleitorais; dizemos que, a pesar de tudo isso e a pesar de todas as
arbitrariedades e de todos os despotismos, enquanto haja alguma forma
possível de exercer o direito, enquanto haja um recurso legal e armas
que opor às armas dos inimigos e meios para descobrir e parar os seus
abusos e exageros, é necessário que não abandonem a luta eleitoral os
que sentem arder no seu peito a chama da Religião e do bem público.
Porque o não fazê-lo assim, é o mesmo que entregar o campo aos
inimigos, ou seja, aos piores inimigos da Igreja e da sociedade".
Depois de discorrer sobre o imperativo
de que os católicos reforcem suas trincheiras, abandonando as
questões pessoais e sectárias por causa dos altos interesses que
buscam, passa o articulista ao cerne da questão, abordando as regras
da teologia moral.
Em primeiro lugar, se esforça em
estabelecer que para os católicos o problema das eleições constitui
suave e simplesmente uma "questão de consciência".
"O assunto que temos diante de nós
não é assunto livre porque nesta coisa de exercer o direito de votar
nas eleições populares passa no meio a consciência. Opcional como é o
exercício do direito individual de eleger diante da lei civil
espanhola (no Brasil o voto é obrigatório), enquanto não se aprove o
projeto de lei sobre o voto obrigatório, não o é, nem o pode ser
diante da lei moral. Porque como há de ser coisa indiferente na ordem
moral, que aqui está representado pela justiça legal, que os cidadãos
olhem ou não pelo bem público, e que os católicos não se interessem
pelo bem da Religião, o que, como católicos e como cidadãos
juntamente, se desentendam, como se em nada lhes coubesse os danos
da Igreja e da sociedade?"
Uma vez que o autor pôs a questão nestes
termos, rubrica sua opinião apelando à doutrina de reconhecidos
autores de teologia moral. Assim, refere que sem entrar nos casos
concretos, nos quais a obrigação de emitir o voto pode ser maior ou
menor, e inclusive desaparecer por completo, "pode-se assegurar
com Ferreres que, 'em geral, os que têm o direito de sufrágio, estão
obrigados em consciência a concorrer às urnas' (Ferreres, casus
conscientiae, de IV praecepto decalogi, cas. 9º. Cfr. Bernardi,
Praxis confesarii, tract. IV, cap. II, punct. V.".
A obrigação do católico, não de
envolver-se ativamente em política, senão a de usar da ferramenta
eleitoral em quanto está à sua disposição fazê-lo, ou, por pô-lo em
outros termos, de não mergulhar em consciente indiferença, a encontra
aprovada no ensino magistral de Leão XIII, que nas encíclicas
Sapientiae Christianae, e mais explicitamente, em Immortale
Dei, não somente recomenda ativamente seu uso, senão também
adverte sobre as conseqüências que poderiam seguir de não fazê-lo.
Neste último documento, escreve Leão
XIII que "o não querer tomar parte nenhuma nas coisas públicas
seria tão mal quanto não querer prestar-se a nada que seja de
utilidade comum, especialmente os católicos que, ensinados pela mesma
doutrina que professam, estão obrigados a administrar as coisas com
vivacidade e fidelidade. Do contrário, se estão quietos e ociosos,
facilmente apoderar-se-ão dos assuntos públicos pessoas cuja maneira
de pensar não ofereça grandes esperanças de saudável governo. O qual
estaria, por outra parte, unido com não pequeno dano da Religião
cristã, porque então poderiam muito os inimigos da Igreja e muito
pouco seus amigos".
Já no final de seu artigo, o Pe.
Minteguiaga desce ainda mais ao plano concreto, planejando a crucial
e discutida questão: é lícito votar em um candidato indigno quando
concorre com outro mais indigno? Deixemos que seja ele quem explique
sua opinião, recorrendo a uma longa citação de seu escrito.
"A qualificação de indigno se limita
aqui ao candidato hostil à Religião, como o é em mais ou menos grau o
liberal enquanto liberal; por outra parte, a necessidade de votar em
um candidato indigno é clara e manifesta nas uniões de católicos e
liberais (...) O célebre caso se baseia na suposição de que de
qualquer modo há de ser eleito um dos dois candidatos indignos, e
também se dá por suposto que não há de haver má intenção no eleitor
católico, intenção de que triunfe o candidato indigno, senão
unicamente a intenção manifesta de rejeitar e de evitar a todo custo
a eleição do candidato mais hostil à Religião.
A objeção e dificuldade que se
oferece aqui à consciência aparece clara e obviamente. Porque nunca é
lícito fazer um mal para alcançar um bem; e mal é, sem dúvida, ainda
que menor, eleger um indigno, ainda que seja menos indigno. E isto é
o que faz vacilar e o que retrai a muitos. Mas pelo lado oposto da
licitude aparece e chama a atenção um princípio de prudência que, se
bem se presta a graves abusos quando se lhe aplica mal, é em si
razoável e aceitável ainda no íntimo da consciência; e ainda pode
dizer-se que é uma verdade de senso comum e de aplicação diária nos
usos da vida. É o princípio de que de dois males necessários ou
quando um ou outro é inevitável, se deve eleger o menor.
'À razão da opinião contrária se pode
responder, diz Villada, que o princípio citado (de que nunca é lícito
fazer um mal para alcançar um bem) é verdadeiro se se trata de eleger
formalmente o mau, o qual nunca é lícito; mas não se se trata do mal
material menor em concorrência com outro mal maior, o qual é
permitido, porque então o menos mal é um bem formal relativo' (Casus
conscientiae, t. 1, cas. 6º, quaer. 5º).
Por isto também quando não se pode
evitar o incêndio de uma casa, se destrói parte dela para salvar o
restante, e em um naufrágio se lançam as mercadorias ao mar para
liberar o barco, e, o que mais vem ao caso, se deixa o homem cortar o
braço ou a mão, o qual por si não é lícito, para conservar a vida.
Nestes casos eleger o menos mal é eleger o bom; é, a saber, a
diminuição do mal, e é mirar e tentar unicamente o bem no mal que se
tolera e se permite. O princípio que estabelece que de dois males
necessários se deve eleger o menor, tem sua sagração no direito
canônico (Decreti prim. part., disp. 13.c.1.Duo mala - Diz o título
do capítulo: Minus malum de duobus eligendum est. E continua: Unde in
Concilio Toletano, 8, c. 2, legitur: Duo mala, licet sint omnino
cautissime praecavenda, tamen si periculi necesitas ex his unum
perpetrare compulerit, id debemus resolvere quod minori nexu noscitur
obligare).
Vejamos agora o que dizem
respeitáveis moralistas modernos.
Pergunta Gury-Ferreres, falando das
eleições populares, 'se é lícito dar alguma vez o voto a um candidato
menos indigno ou também indigno'; e contesta com resolução de uma
maneira afirmativa 'se não há esperança, diz, da eleição de um
candidato digno, e o indigno concorre unicamente com outro mais
indigno, porque então a eleição de um candidato menos mal tem razão
de bem' (Casus conscientiae, de 4º praec. decal., cas. 9º). E cita,
entre outros, em seu apoio ao Canônico Penitenciário Berardi, quem,
proposto o caso, o resolve com a mesma determinação, e cita por sua
vez, em seu favor, a Aertnys e a Villada (Praxis confesar., tract.
IV, cap. II, punct. IV).
Não é outra tampouco a opinião de Lehmkühl: 'Dar o sufrágio, diz, a um candidato mau com a intenção de
que saia vencedor, sempre é um pecado grave; porque isto é dar
formalmente o sufrágio a um candidato mau. Mas dar o sufrágio para
que seja excluído outro candidato pior, não é pecado, senão que pode
ser um bem, contanto que não se aprove nada de mal no candidato
indigno, porque isto não é outra coisa que dar materialmente o
sufrágio ao candidato mau' (Casus conscientiae, cas. 139).
Entre os autores que defendem a
licitude nomeia Villada o espanhol Lugo, teólogo antigo de grande
autoridade. É verdade que este moralista fala das eleições para os
benefícios; mas a mesma razão há para aplicar a doutrina às eleições
de que falamos. Pergunta o Cardeal Lugo 'se é lícito alguma vez
eleger para os benefícios a uma pessoa não digna' e responde nos
termos seguintes:
'Nunca é lícito senão quando não se
encontra uma pessoa digna; porque então, para evitar um mal maior, se
pode dar o benefício ao indigno, segundo o ensinam, com outros, Lesio
e Filiucio. E é o que se faz nas regiões setentrionais infestadas de
heresia, onde, para evitar um mal maior, e para que os benefícios não
caiam nas mãos de hereges, elegem-se algumas vezes católicos pouco
dignos ou indignos' (De. Iust., disp. 35, sect. 1, nº5)".
A questão de consciência, que é a
principal para todo bom católico, parece - na opinião do Padre
Minteguiaga - suficientemente aclarada. Adiantando-se às
contrariedades que poderiam provocar suas idéias, que subscrevem a
sentença de licitude do voto ao candidato menos indigno somente no
caso em que concorra junto a outro mais indigno, podem conjurar-se
explicando os fundamentos nos quais seu parecer se apóia e definindo
o estado da questão nos termos em que ele mesmo a circunscreveu.
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No número de dezembro da aludida
publicação, o Rev. Pe. Villada escreve um artigo (De elecciones)
sobre o resultado das eleições produzidas em novembro de 1905, no
qual além de analisar o destino das eleições, vai em defesa das
idéias de seu confrade, como mais abaixo se verá.
O autor da nota revê a situação
eleitoral, ocasião na qual os católicos em alguns lugares concorreram
juntos às urnas, enquanto que em outros, particularmente ali onde
sobressaem os inimigos da fé, disputaram os postos elegíveis propondo
distintas candidaturas, e isto com desatenção dos conselhos dados
pelos bispos.
Não foram poucos os pastores que
deixaram ouvir sua voz mediante cartas e instruções, a fim de
recordar aos fiéis a natureza e importância das obrigações que de uma
ou outra forma deveriam encarar.
Assim, o Cardeal Arcebispo de Toledo, em
seus "Conselhos ao Clero e católicos" de 16 de outubro desse mesmo
ano, aponta que "diante do risco que correm os fundamentos da
ordem, da autoridade pública e da sociedade, aconselhamos, e se
estivesse em nossas atribuições, mandaríamos, a todos os sacerdotes e
católicos da arquidiocese, hábeis para emitir seu voto, que acudam
com valor e serenidade a depositar nas urnas a favor dos cidadãos
que, além de elegíveis, sejam honrados, crentes e de notória
capacidade para a proveitosa administração municipal. Contudo para
que esse trabalho tenha êxito feliz, convém que se execute com ordem,
disciplina e prudência. Desde então está indicada a necessidade de
(...) apresentar candidatos próprios, e se não for possível a eleição
desejada deles, entrar em acordo com as autoridades respectivas, com
o objetivo de tirar o bem que se possa; não perdendo de vista a regra
teológica de que algumas vezes é lícito, para salvar o todo, tolerar
a perda de uma parte, e por livrar de naufrágio seguro o barco e sua
tripulação, por tolerância sejam lançadas ao mar as mercadorias na medida
em que dite a necessidade e a prudência".
Os conselhos do Cardeal Primado ecoaram
no resto do episcopado espanhol. Assim, os fazem seus os prelados de
Saragoza, León, Teruel, Jaca. De sua parte, o Bispo de Tortosa
publica uma "Instrução Pastoral" em 31 de outubro de 1905, na qual se
desenvolve da seguinte forma:
"Venhamos agora ao terreno prático. E
a quem devemos dar o voto nas eleições, às que nos dizem que
concorramos? É de desejar que em todas as populações, onde seja
possível, se apresente candidatura claramente católica, e onde esta
se apresente, votem nela os católicos que estimem ser-lo.
Onde não haja candidatura claramente
católica, e se apresente somente candidatura chamada liberal,
abstenham-se os católicos de votar-la.
Mas Onde se apresentem duas
candidaturas chamadas liberais, uma composta de elementos que se
chamam católicos e outra formada de elementos anticlericais
conhecidos por seu ódio à Igreja e menosprezo de seus ensinamentos,
os católicos votem a primeira para impedir o triunfo dos
anticlericais, ou seja, anti-católicos.
Não lhes detenha o escrúpulo de
contribuir neste caso ao triunfo da primeira, porque não lhes votam
para significar que aprovam seus princípios ou que não lhes importam
para o governo dos povos, senão para impedir o triunfo de inimigos
que fazem alarde de não crer e de combater à Igreja e aos seus
ministros. Neste caso não se faz um mal, senão que se faz
relativamente um bem, desde que se impeça um mal evidentemente maior.
Esta é doutrina mantida por autores recomendáveis por sua ciência e
sãs idéias".
Esses testemunhos dos bispos corroboram
o pensamento do Pe. Minteguiaga que, segundo adiantou-se, parece ter
sido objeto de interpretação incorreta, e até de impugnação por parte
de certa imprensa católica. Daí que o Pe. Villada encara sua defesa,
articulando-a mediante respostas particulares às objeções que
levantou.
Acima de tudo, o redator não crê
advertir - como alguns parecem ver - uma mudança teórica ou prática
na posição assumida pelo P. Minteguiaga e traduzida na obra "Casus
conscientiae de liberalismo". Não favorece o liberalismo em
nenhum de seus graus - afirma - e no máximo constitui uma ampliação
do caso ali resolvido.
Este, ainda lamentando os estragos que
se deparam na Espanha como conseqüência da lenta revolução, faz
presente aos católicos que entre os meios disponíveis para combater
essa revolução e impedir seu desenvolvimento, está o voto ao menos
mau quando esse meio é necessário para impedir aquele
desenvolvimento, o qual não é favorecer um mal senão impedir seu
crescimento.
Ninguém contestou o Pe. Minteguiaga no
que diz respeito à necessidade de que os católicos devem ir às urnas
e de que devem fazer todo esforço possível para apresentar
candidaturas de oposição; mas o que parece ter causado ardência a
muitos é que não se imponha aos católicos o renunciar ao partido a
que pertencem para unirem-se a outro do qual estão apartados, senão
que se lhes consinta permanecer cada qual no seu lugar, com tal que
todos cooperem leal e eficazmente para obter o bem que com a união se
propõe, posição que encontra apoio na carta de Leão XIII "Cum
multa", de onde extrai o seguinte parágrafo:
"Em uma coisa devem concordar os
fautores dos partidos apostos, ainda que em outras discordem, convém
saber: que é necessário que a Religião católica se conserve incólume
em meio dos progressos das civilizações. E para conseguir este nobre
e necessário propósito devem todos os que se prezam do título de
católicos, unidos em estreita aliança, aplicar-se diligentemente,
fazendo calar entretanto as diversas opiniões nos assuntos políticos,
as quais, sem embargo, podem honesta e legitimamente em seu tempo e
lugar defender. Porque esta classe de interesses, contanto que não
repugnem a Religião ou a justiça, a Igreja de nenhuma maneira as
condena, senão que, apartada de todo estrondo de disputas, segue
adiante, empregando seu trabalho em proveito comum, e amando com amor
de mãe a todos os homens, sem exceção, mas marcadamente a aqueles em
quem aparece fé e piedade mais adiantada.
Uma vez estabelecido isto, o Pe. Villada
passa a comentar as diversas objeções oferecidas às idéias do Pe.
Minteguiaga, para cuja fiel exposição se relacionarão do modo em que
o são em seu próprio trabalho.
"Vejamos agora as coisas que alguns
notaram a respeito do mal menor:
1. A chamada 'teoria do mal menor',
dizem alguns, sempre e de todas as formas é falsa, por contradizer os
ensinamentos do Grande Apóstolo". Esta afirmação está longe de ser
verdade. A teoria do mal menor é corrente entre os teólogos e nenhum
deles, sem embargo, se atreve a contradizer os ensinamentos de São
Paulo; sinal evidente de que esses teólogos não a julgam contrária ao
Apóstolo. Nas célebres palavras et non faciamus mala ut veniant bona
(não façamos o mal para que se alcance bens), fala o santo
Apóstolo, como em outra parte observamos (Casus conscientiae, t. II,
"De consectariis liberalismi", n. 4 (nota 3), a.), do mal moral ou
pecado, que jamais pode alguém cometer ainda para obter o maior bem
possível.
2. A teoria lícita do mal menor não
tem aplicação, senão somente quando há necessidade absoluta ou
obrigação de optar entre dois males; por isso é lícita a amputação do
braço para conservar a vida. Também isto é falso. Sempre é lícito
deixar-se amputar o braço para conservar a vida, e nem sempre, e por
si só nunca, segundo os teólogos, é obrigatório fazê-lo assim; porque
não há obrigação de conservar, ou melhor, de alongar a vida por meios
extraordinários, como o da dita amputação; veja, v. gr., Santo
Afonso, l.3, n. 372, e Guri, I, I, n. 391.
3. Ao menos, aplicada a teoria ao mal
moral, é inadmissível; porque eleger de dois males morais ou dois
pecados um, já é pecar; e isto é o que se verifica na eleição do
candidato menos mau que, por fim, é mal. Aqui está o nó da questão e
aqui parece que se confundem duas coisas muito distintas. Uma é fazer
formalmente o mal moral, ou seja, cometer o pecado, e outra permitir
materialmente que outro o cometa ou dar ocasião para que outro peque
abusando dela. O primeiro nunca é lícito; o segundo pode ser-lo, como
admitem comumente os teólogos, se se faz para obter um grande bem, e
evidentemente, sem má intenção e evitando devidamente o escândalo que
houver. Pois isto é precisamente o que ocorre na eleição do menos
indigno: com ela se lhe dá o ofício, que é como uma arma ou ocasião
de que se teme que abuse por sua malícia em dano da sociedade; mas se
lhe dá com causa suficiente, ou seja, por evitar o mal maior que
viria de não votar-lhe. E note-se bem que a malícia da eleição do
indigno, quando a há, consiste nisto, em dar tal ocasião sem causa
suficiente (...) Desse modo explica também o Pe. Vermeersch que a
malícia material ou objetiva da eleição do indigno, quando sustenta (Quaestiones
de iustitia, n.91.) que 'é uma cooperação, mediate participantis,
bastante parecida à do vendedor que entrega armas ao que prevê que
vai abusar delas. Pode, por conseguinte, escusar-se por causa
proporcionada a esta cooperação'. Assim escusam comumente os
moralistas a quem, precisando de dinheiro e não tendo quem lhe
empreste, o pede a um usurário, pondo-lo em ocasião de pecar exigindo
interesse injusto. Pois nesta ocasião de abusar de seu ofício põe por
sua parte ao vereador ou ao deputado quem lhe dá seu voto para tal
oficio. Fazê-lo sem causa, ou pretendendo o dano que se teme ou com
escândalo moral, é pecado; fazê-lo para obter um bem relativo
proporcionado, como é evitar um dano muito maior que faria o mais
indigno, é coisa lícita.
Na verdade parece oportuno advertir
que os autores de Teologia Moral que trataram, depois da publicação
de Casus conscientiae de liberalismo (1884), este ponto determinado
das eleições a cargos públicos civis, sejam administrativas, sejam
políticas, todos, sem exceção que eu saiba, o resolveram do mesmo
modo que em Casus, a favor da licitude do sufrágio. Além de Lehmkühl,
March, Berardi, Ojetti, Aertnys, Gènicot, Palmieri, etc., citados e
seguidos por Il Monitore (Ecclesiastico di Roma), ensina o mesmo
Bulot em seu Compêndio de Teologia Moral que acaba de ser publicado,
Ferreres, Busquet, Noldin, Delama, Muller.
4. Mas por fim, votando no liberal
menos mal fomenta-se o liberalismo, como lançando menos fogo se
fomenta o incêndio. A rigor, o que se faz é estorvar que se ponha
fogo como de vinte ao permitir que ponha talvez fogo de dois; o que
não é fomentar, senão amortecer o fogo; e tanto poderá amortecer-se
que logo será fácil apagá-lo. E aqui ocorre perguntar: Quem mostra
mais horror ao incêndio do liberalismo? Aquele que, enquanto não pode
apagá-lo, fique parado em sua casa, sem fazer nada mais que
lamentar-se e gemer? 'Separando-se do liberalismo, se diz,
negando-lhe toda cooperação, atingindo-lhe e abrindo brechas em seus
muros, dessa forma ele se desmoronará e se concluirá o incêndio e a
gangrena'. Bem, mas, como se lhe atinge e nele se abre brecha? Porque
isso de separar-se dele e de negar-lhe toda cooperação formal, não
pondo o meramente material senão quando lhe prejudica e evita seu
desenvolvimento, isso o fazem já todos os bons católicos. Por que não
atingi-lo também com a emissão do voto, sobretudo quando vemos na
prática onde nos conduz a apatia e o retraimento?
Na Espanha, como em todas as partes,
onde houve corajosos, foi feita guerra ao inimigo com todos os meios
lícitos, usando contra ele as armas próprias primeiro, e em caso de
necessidade as alheias, ainda que sejam de um inimigo parcial, contra
o inimigo comum. Isto não é favorecer o inimigo, é servir-se dele".
Já no fim de seu artigo, o Pe. Villada
invoca a seu favor os conselhos dados por São Pio X durante as
eleições italianas: "Os indivíduos particulares - diz - dos
partidos políticos poderão ser uns piores que os outros, e às vezes
talvez alguém pertencente a um partido mais avançado poderá ser menos
mal que outro pertencente a um partido mais conservador; mas sempre
será por si mesmo menos mal ou mais tolerável aquele que em seu
programa de governo se mostre menos perseguidor da Igreja. Esta mesma
doutrina foi recentemente aprovada por Pio X nas eleições italianas,
permitindo que muitos católicos votassem em deputados mais ou menos
liberais e, por conseguinte, mais ou menos inimigos da Igreja e dos
direitos do Papa, a fim de impedir o triunfo dos socialistas e
anarquistas que em tais distritos apresentavam-se. Com razão, por
conseguinte, muitos bispos espanhóis incentivaram os católicos de
suas dioceses, segundo indicamos antes, para que amoldassem sua
conduta nas últimas eleições administrativas a essa doutrina.
E bem considerada - continua -
é em si tão razoável e tão conforme ao senso comum cristão, que
várias publicações católicas contrárias ao artigo de 'Razón y Fe' se
vêem obrigadas a confessar: uma delas, que o princípio no qual a
doutrina se apóia é verdadeiro, por mais que sua aplicação nesta
terra de louvável tenacidade e santa intransigência contra hereges,
mouros e turcos, seja ponto delicadíssimo; outra, que tal doutrina é
lícita nas eleições administrativas, e que em alguns casos estranho
para as políticas; o qual não vemos como pode explicar-se em boa
lógica, posto que a malícia moral da eleição de um indigno em ambas
as classes de eleições é especificamente a mesma, dado que consiste
em conferir por um voto um cargo público do que se teme abuse o
eleito como arma para fazer dano; outra, enfim, parece contentar-se
com que admitindo o princípio, não se aplique sistematicamente sempre
e em todo caso".
Por fim, termina seu escrito com duas
observações: "1ª, que ao expor esta doutrina e ao aplicar-la como
a aplicamos, não é nosso pensamento impor-la a ninguém, para o qual
nenhuma autoridade temos; declaramos, sem embargo, que a razão
intrínseca dada a favor da licitude parece certa, segundo os
princípios da moral em matéria de cooperação, e que não vemos como se
possa em consciência obrigar a não votar no caso de que se trata; 2ª,
que no apreciar a cada caso qual é o maior mal ou bem relativo nem
sempre é fácil e, por conseguinte, assim os eleitores como também os
chefes de partido, e estes talvez mais do que os primeiros, devem
consultar em caso de dúvida a pessoas doutas e piedosas e, caso seja
possível, de autoridade na Igreja que, bem informadas do caso nas
diversas combinações lícitas que podem ocorrer, sem paixão política e
guiadas pelo amor sincero do amor e mais sólido bem da Religião e da
Pátria, serão as melhor dispostas para formar e emitir um juízo
prudente".
---
O tema em questão causou um ampla
agitação no meio eclesiástico e jornalístico católico, bem como seja
que o bispo de Madri tenha recorrido À Santa Sé, seja que esta tenha
atuado de motu proprio, o Papa São Pio X julgou oportuno
intervir no problema deixando ouvir sua voz oficial mediante uma
carta dirigida a esse prelado, cujos extremos são os seguintes:
"Ao venerável irmão Victoriano, Bispo
de Madri, Arcebispo de Valencia.
Pio Pp. X.
Venerável Irmão, saúde e bênção
Apostólica: Chegou ao nosso conhecimento que entre os católicos da
Espanha originaram-se certas disputas, que exacerbaram um pouco
nestes últimos meses as antigas discórdias de partido. Foi-se tomado
a propósito de tais disputas de dois artigos publicados na revista 'Razón
y Fé', sobre o dever dos católicos de concorrer às eleições para
eleger aos que hão de administrar o interesse público, e sobre a
norma que ha de seguir-se para escolher entre os candidatos quando há
competência.
Por nossa parte, quisemos que fossem
examinados os dois referidos artigos, e nada há neles que não seja
ensinado atualmente pela maior parte dos Doutores de Moral, sem que a
Igreja o reprove nem o contradiga. Não existe, pois, razão para que
os ânimos de tal forma se inflamem: assim, desejamos e queremos que
cessem por completo as dissensões surgidas e demasiado fomentadas por
um longo tempo. Isto certamente tanto mais o desejamos, quanto que,
se alguma vez, agora mais do que nunca é necessária a maior concórdia
dos católicos.
Tenham todos presentes que, diante do
perigo da religião ou do bem público, a ninguém é lícito permanecer
ocioso. Agora bem, os que se esforçam por destruir a religião ou a
sociedade, põe a mira principalmente em apoderar-se, se lhes fosse
dado, da administração pública e em ser nomeados para os cargos
legislativos. Portanto, é necessário que os católicos evitem com todo
o cuidado tal perigo, e assim, deixados de lado os interesses de
partido, trabalhem duramente pela incolumidade da religião e da
pátria, procurando com empenho sobretudo, isto; a saber: que tanto às
assembléias administrativas como às políticas ou do reino vaiam
aqueles que, consideradas as condições de cada eleição e as
circunstâncias dos tempos e dos lugares, segundo retamente se resolve
nos artigos da citada revista, pareça que hão de olhar melhor pelos
interesses da religião e da pátria no exercício de seu cargo público.
Estas coisas, Venerável Irmão,
desejamos que vós e os demais Bispos da Espanha aviseis e persuadais
o povo, e que reprimais em diante com prudência tais disputas entre
os católicos.
Como um penhor de dons divinos e em
testemunho de nossa benevolência damos a todos com sumo afeto a
bênção Apostólica.
Dado em Roma, em São Pedro, no dia 20
de fevereiro, ano 1906, terceiro de nosso Pontificado.
Pio Papa X
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